Escrito por: Redação CUT
Benefício salarial havia sido extinto há 16 anos, mas o Conselho da Justiça Federal (CJF) reestabeleceu o quinquênio, o aumento automático de 5% nos vencimentos dos juízes
Enquanto a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras amarga uma brutal queda de renda, obrigando a população, inclusive, a fazer empréstimos para comprar comida, os juízes integrantes da Justiça Federal poderão receber até R$ 2 milhões em “atrasados”, com a volta quinquênio, um aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos, que havia sido extinto em 2006.
O valor foi calculado tendo como exemplo um juiz que tenha sido empossado em 1995 e foi feito pelo consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos, a pedido do Estadão.
A decisão da volta dos quinquênios, inclusive retroativo e corrigido pela inflação de 16 anos, foi do Conselho da Justiça Federal (CJF), órgão administrativo e de fiscalização do Poder Judiciário, e valerá para quem ingressou na carreira federal até 2006.
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS), extinto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e uma série de vantagens, voltaram ao debate no Senado Federal, em 2013, quando o então senador Gim Argello (à época no PTB-DF) apresentou PEC que prevê a volta do ATS, sem respeito ao teto de gastos públicos.
Em 2022, a PEC entrou na pauta do Senado, mas não foi votada, após o Congresso ter sido alertado, por nota técnica de Santos, que isso abriria um rombo de R$ 7,5 bilhões anuais aos cofres públicos. Como não conseguiram pela legislação mudar a regra, agora os juízes propõem a legalização via administrativa.
A volta do penduricalho pelo Conselho da Justiça Federal, formado por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores federais, atende a um pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). A entidade usou como base precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que beneficiou servidores e considerou que o bônus deveria continuar a valer para aqueles que já o recebiam.
“Na forma como a decisão foi proferida, eu a vejo como ilícita. Tem caráter meramente administrativo. E ela tende a ser estendida aos magistrados do trabalho, pelo órgão equivalente da Justiça do Trabalho”, disse Luiz Alberto dos Santos, ao Estadão.