Escrito por: Redação CUT
Valor será depositado nas contas individuais de trabalhadores em 31 de agosto. O dinheiro só poderá ser sacado de acordo com as normas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), decidiu em reunião em Brasília, nesta terça-feira (25), distribuir R$ 12,7 bilhões, que representam 99% do lucro do ano passado, a 70 milhões de contas individuais vinculadas até 31 de dezembro de 2022.
Com o resultado os trabalhadores e trabalhadoras obtiveram um ganho real, ao deixar o dinheiro no Fundo, de 1,3% já descontada a inflação. Esse rendimento é composto pela TR, juros de 3% e a distribuição do resultado do ano, referentes a 2022.
O valor será depositado na conta individual de cada trabalhador em 31 de agosto deste ano. Há casos de pessoas que têm mais de um conta por não ter sacado o valor no momento da demissão ou da aposentadoria, entre outros motivos. A distribuição do lucro não significa que o dinheiro poderá ser sacado. Veja abaixo como sacar o FGTS.
As receitas e despesas do FGTS foram de:
Receitas: R$ 49,7 bilhões
Despesas: R$ 36,9 bilhões
Resultado: R$ 12,8 bilhões
O resultado menor em 3,7% em relação a 2021, de R$ 13,3 bilhões, se deu pelo aumento de provisão com perdas que aumentaram em 147% de um ano para outro.
Um dos motivos é que parte dos recursos do FGTS foram usados no Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) para cobrir eventuais inadimplências de operações financeiras relacionadas ao microcrédito na Caixa Federal, programa lançando pelo então presidente do banco, o bolsonarista Pedro Guimarães e suspenso pela atual presidente, Rita Serrano.
O programa permitia empréstimos inclusive de negativados, por meio do Sim Digital, com a garantia dos aportes de recursos do FGTS.
Até o encerramento das operações de microcrédito, o nível de inadimplência havia chegado a 80%. Cerca de R$ 3 bilhões saíram do FGTS e foram aportados no FGM para cobrir esse prejuízo.
Como consultar o saldo
O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.
Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.
O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos - ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.
Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:
compra da casa própria;
doenças graves;
demissão por justa causa;
saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa); mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.
Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:
Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.
O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante um ano.
Se o trabalhador está há três anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.
O FGTS
Criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais direitos de todo trabalhador e trabalhadora formal, com carteira assinada. Ele garante ao trabalhador um depósito mensal de 8% do salário bruto, em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na Caixa Econômica Federal.