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Renner: bolivianos receberão verbas trabalhistas

Trabalhadores foram resgatados em regime de escravidão com jornadas de até 70 horas semanais

Publicado: 02 Dezembro, 2014 - 16h26

Escrito por: MPT em São Paulo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) emergencial com as empresas de confecções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas e Indústria Têxtil Betilha para o pagamento das verbas rescisórias, salariais e de  danos morais individuais aos 37 trabalhadores bolivianos resgatados em oficina quarteirizada que produzia roupas para a varejista Lojas Renner, cujos valores alcançam quase R$ 1 milhão.  

Pelo TAC proposto pelos procuradores do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos e Cristiane Aneolito Ferreira, as empresas também irão readmitir os trabalhadores a partir de fevereiro de 2015, quando termina o pagamento do seguro desemprego especial, tendo sido prevista estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de seis meses a todos os 37 bolivianos resgatados. Embora o TAC foi firmado com as confecções Betilha e Kabriolli, os procuradores ressaltaram que isso não isenta a responsabilidade das Lojas Renner e nem reconhece a licitude da cadeia produtiva. Para o MPT, o TAC foi firmado apenas para a imediata proteção dos trabalhadores resgatados e desamparados.

Segundo o procurador do Trabalho Ronaldo Lima dos Santos, a prioridade foi garantir a urgente e imediata segurança e a sobrevivência desses trabalhadores, sem prejuízo de possível judicialização do caso, inclusive para eventual responsabilização da empresa Lojas Renner. “Neste momento emergencial, nossa principal atenção foi para com os trabalhadores. Temos uma preocupação muito grande em tutelar com esses trabalhadores para que a comunidade boliviana entenda que estamos agindo para melhorar a situação deles. Queremos mostrar a eles que têm o direito de trabalhar aqui neste país com dignidade, como qualquer brasileiro”, afirmou Ronaldo.

Além de todas as verbas citadas, aos trabalhadores resgatados foi liberado o seguro desemprego no valor de três salários mínimos mensais, sendo que os seus termos de rescisão contratual já foram devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no dia 25 do mês corrente, com a presença da Defensoria Pública da União.

Para o MPT, a empresa Lojas Renner, responsável por toda a cadeia produtiva, a qual controla e mantém economicamente, pratica “dumping social”, quando uma empresa obtém vantagem financeira por meio da desvalorização da mão de obra para obtenção de lucro, ao se beneficiar de trabalhadores em condições análogas às de escravo, da sonegação dos seus direitos e da exploração da sua mão de obra, além de perpetrar prática discriminatória em face da coletividade boliviana.

O inquérito civil instaurado em face da Lojas Renner continua em curso. A empresa recebeu 30 autuações do Ministério do Trabalho e Emprego referentes às irregularidades identificadas, com aplicação de multas que alcançam o total de R$ 2 milhões e deve ainda responder pela prática de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo e “dumping social”.

Conheça o caso -  Fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP), Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União entre outubro e novembro encontrou 37 costureiros de nacionalidade boliviana, entre eles uma adolescente, em regime de escravidão contemporânea em uma oficina de costura quarteirizada que produzia peças de roupas para a Renner.

A oficina é de propriedade de uma boliviana e fornecia alojamento e alimentação aos trabalhadores,  cujos valores eram abatidos em seus rendimentos. Os dormitórios eram divididos por madeira e às vezes por cortinas de tecido, com falta de higiene e privacidade, com botijões de gás empilhados e alimentos armazenados em locais impróprios.

Apesar de haver registro de ponto, que mostrava uma média de oito horas de trabalho diárias, os trabalhadores começavam sua jornada às 7 horas e terminavam às 21 horas, havendo semanas em que trabalhavam até 70 horas. A fraude também se estendia aos salários, que oficialmente eram mensais e fixos, com contracheques assinados, mas que na prática eram pagos por quantidade de peças produzidas, cuja retribuição variava de R$ 0,30 a R$ 1,80 por peça. Mesmo assim, os bolivianos não tinham acesso total a seus salários, que ficavam retidos com a oficineira.

A Lojas Renner negou-se a reconhecer qualquer responsabilidade no caso, porém, as investigações continuam para o dimensionamento de toda a sua responsabilidade.