RN: Empresa pública é condenada a pagar indenização por danos morais à sindicalista
Práticas antissindicais na Ebserh foram condenadas por unanimidade pelos desembargadores do TRT-RN, que determinaram o fim das perseguições, em especial a dirigentes sindicais, sob pena de multas
Publicado: 10 Junho, 2022 - 15h11 | Última modificação: 10 Junho, 2022 - 15h28
Escrito por: Concita Alves, CUT-RN | Editado por: Marize Muniz
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), com sede em Natal (RN) condenou, por unanimidade, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, por práticas antissindicais, ou seja, ações que, direta ou indiretamente, cercearam, desvirtuaram ou impediram a legítima ação sindical em defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras.
Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) no TRT-21, a decisão da empresa de mudar o local de trabalho de um dirigente sindical foi irregular, “sobretudo tendo em vista suas atividades sindicais”. A mudança, considerou o desembargador, configura conduta antissindical.
O MPT ajuizou a ação baseado nas denúncias de perseguição contra um dirigente do Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresa Públicas de Serviços Hospitalares do Rio Grande do Norte (Sindserh-RN) e o resultado do processo foi comemorado pela categoria.
“O trabalho do MPT e a decisão judicial ajudam a combater as perseguições e assédios praticados nos Hospitais Universitários da Ebserh", afirmou o coordenador-presidente do Sindserh-RN, André Santos.
E o dirigente tem mais conquistas para comemorar. O Tribunal manteve a decisão da desembargadora Jólia Lucena da Rocha Melo, da 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que determinou que a Ebserh deixe de praticar qualquer conduta antissindical contra seus trabalhadores, principalmente os que atuam como dirigentes sindicais. Nestas irregularidades estão incluídas, por exemplo, promover transferências intersetoriais injustificadas e redução não isonômica de notas em avaliação funcional.
A empresa está sujeita a pena de multa de R$ 20 mil se descumprir as determinações da Justiça. A multa, que será aplicada por cada trabalhador prejudicado, será doada a uma instituição filantrópica.
“Aquilo que era um instrumento de dor [a perseguição e as práticas antissindicais], se tornou luz na vida de muitas pessoas”, avaliou André Santos sobre a decisão da justiça de destinar o valor das multas a uma instituição séria, no caso o Hospital Infantil Varela Santiago, um hospital filantrópico, fundado em 12 de outubro de 1917, mantido pelo Instituto de Proteção e Assistência a Infância do Rio Grande do Norte (IPAI-RN).
Conduta antissindical
Sobre a conduta antissindical, o coordenador-presidente do Sindserh-RN, lembrou de uma visita que a direção do sindicato fez a um dos hospitais universitários do Estado e ouviu relatos preocupantes dos trabalhadores.
Ele se recordou de um ex-trabalhador de uma empresa do setor, que lhe disse uma frase que resume a estratégia usada pela ditadura militar, sendo repetida em hospitais: "Quando trabalhava em determinada instituição, eles não ensinavam a não bater, mas sim como bater sem deixar marcas".
“Todo tipo de perseguição deixa marcas. No campo profissional, geralmente essas marcas são invisíveis aos olhos pela formas veladas como são feitas para ferir o psicológico”, diz André Santos.
“E tudo que envolve a mente é necessário muita força para superar, porém quando superadas, essas marcas viram cicatrizes, tornam-se referência para defender aquilo que acreditamos com muito mais vigor”, acrescentou o dirigente.
A preocupação é quando essas feridas não cicatrizam, e os riscos que essas práticas abusivas podem gerar na vida profissional e pessoal dos trabalhadores.
A empresa pode recorrer da decisão do TRT-21. De acordo com a legislação vigente, as decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos. O processo é o 0000622-42.2020.5.21.0043.