Escrito por: CUT-RS
Associação Mães e Pais pela Democracia (APMD) consegue na Justiça liminar que suspende decreto do governador que desobrigava uso de máscaras contra Covid-19 para crianças de 6 a 11 anos
A juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre (RS), concedeu neste sábado (5) uma liminar em caráter de urgência, suspendendo o decreto nº 56.503, baixado no sábado de Carnaval pelo governador Eduardo Leite (PSDB), que desobrigava o uso de máscara de proteção contra a Covid-19 para crianças de 6 a 11 anos no Estado. A ação civil pública foi movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (APMD).
Na liminar, a magistrada ressalta que, de acordo com o que já define o Supremo Tribunal Federal (STF), a lei das entidades federativas está acima da lei nacional desde que sejam mais restritivas para o combate a pandemia.
"Portanto, como a lei nacional obriga o uso de máscara de proteção individual nas situações que regulamenta, dispensando apenas 'no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção', os Estados não detêm a competência normativa para liberar o uso do equipamento para as pessoas que não foram excepcionadas na norma nacional", destaca a juíza.
Vitória
A AMPD comemorou a decisão judicial. “Vitória, as máscaras seguem obrigatórias pelas crianças nas escolas”, postou a entidade no Facebook. “Que conquista da sociedade gaúcha, da saúde, da educação e das comunidades escolares! Dia histórico!”, salientou.
O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS/Sindicato) também comemorou a decisão da Justiça. “Após pressão da sociedade e de entidades ligadas à educação, o uso de máscaras segue obrigatório nas escolas. O CPERS reforça a sua posição de que máscaras e vacinas salvam vidas! Viva a ciência e o bom senso”, disse o Sindicato.
“Considero que esta decisão restaura a harmonia entre os estudantes e trabalhadores na área da educação. Dando mais tranquilidade e segurança para todos”, avalia o diretor do Sinpro-RS, Sani Belfer Cardon.
Máscaras e vacinas salvam vidas
Para o presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, “o judiciário não fez mais do que reparar uma grande injustiça cometida pelo governador Eduardo Leite contra as crianças e a comunidade escolar”. Ele enfatiza que “a liberação do uso das máscaras deseduca a sociedade inteira diante da pandemia do coronavírus, que ainda não acabou, e precisa ser combatida sobretudo com máscaras e vacinas para proteger a população e salvar vidas”.
Amarildo espera que o governador respeite a liminar, ainda mais que o decreto vinha sendo repudiado por um conjunto de entidades, dentre elas a CUT-RS, além de várias especialistas. As prefeituras de São Leopoldo, Canoas e Cachoeirinha, por sua vez, publicaram decretos ao longo da semana, mantendo a obrigatoriedade do uso de máscara contra a covid-19 para crianças acima de 6 anos de idade.
Até mesmo o Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento a Pandemia do Covid-19, órgão vinculado ao governo do Estado, divulgou na quinta-feira (3) uma Nota Técnica em que “recomenda fortemente” o uso de máscaras para crianças de seis a 11 anos.