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RS: Justiça suspende novamente leilão de privatização da Corsan

Justiça do Trabalho suspendeu o processo em resposta a ação do Sindiágua-RS, que já havia obtido liminar interrompendo a privatização junto ao TJ-RS, a qual havia sido derrubada na quarta-feira

Publicado: 16 Dezembro, 2022 - 08h40 | Última modificação: 16 Dezembro, 2022 - 08h54

Escrito por: CUT-RS

Reprodução
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Em nova reviravolta e vitória dos trabalhadores e trabalhadoras, o leilão de privatização da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), marcado para a próxima terça-feira (20) pelo governo Ranolfo Vieira Júnior (PSDB), foi mais uma vez suspenso pela Justiça.

O Governo do estado recebeu nesta quinta-feira (15) as propostas de compra da Corsan,  empresa pública estadual que presta serviços de abastecimento de água e saneamento a 317 dos 497 municípios gaúchos. Horas depois, a Justiça do Trabalho suspendeu o processo em resposta a ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiágua-RS). O sindicato já havia obtido liminar interrompendo a privatização junto ao Tribunal de Justiça gaúcho, a qual havia sido derrubada na quarta-feira (14).

A decisão foi do desembargador Marcos Fagundes Salomão, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). De acordo com o despacho publicado nesta quinta, além da suspensão imediata daprivatização por 90 dias, o governo do estado e a Corsan têm de apresentar um estudo sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social da privatização nos contratos de trabalho em vigência, assim como no destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação Corsan.

Ao decidir pela suspensão do leilão da Corsan, atendendo Ação Civil Pública do Sindiágua-RS, o magistrado acatou os argumentos apresentados pelo Sindicato, que usou a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) como exemplo de prejuízo aos trabalhadores.  

“Embora não haja, até a presente data, fato concreto que tenha causado prejuízo aos empregados da CORSAN, a simples inexistência de qualquer previsão acerca dos contratos de trabalho, benefícios e previdência complementar na legislação e no Edital pertinentes à desestatização da Companhia evidencia a probabilidade do direito pleiteado nesta ação mandamental, pois ao adquirente da sociedade de economia mista não está sendo imposta nenhuma obrigação trabalhista, conferindo a possibilidade de que o adquirente, inobstante o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, suprima direitos, benefícios e, inclusive, realize despedidas em massa, a exemplo do que aconteceu e permanece ocorrendo na desestatização da CEEE”, afirmou Salomão em sua decisão. 

O magistrado ressaltou que o bônus alimentação foi fornecido pela CEEE, pelo menos, desde 1987, quando passou a constar em norma coletiva, e que seu corte pela empresa Equatorial evidencia nítido prejuízo salarial dos empregados após a privatização da companhia. A mesma situação, ele ressalta, ocorreu com dezenas de outros benefícios, concedidos ao longo de vários anos, antes da privatização da CEEE. 

“Já formalmente sob a denominação de Equatorial, têm sido amplamente divulgadas, nos meios de comunicação, as despedidas em massa e a ampla adesão a Plano de Demissão Voluntária de empregados da CEEE, implementado após a privatização, em razão da supressão de benefícios concedidos pela Companhia Estadual e do consequente e significativo prejuízo salarial. De acordo com as notícias veiculadas, mais de 1.000 funcionários foram desligados pela Equatorial, correspondendo a, aproximadamente, 50% da totalidade dos empregados da CEEE”, diz o desembargador em trecho da decisão. 

Em seguida, ele completa: “Tais ponderações acerca da desestatização da CEEE evidenciam a necessidade da concessão da medida liminar como forma preventiva a evitar que as situações ocasionadas pela privatização da CEEE ocorram, também, em relação aos empregados da CORSAN após sua desestatização. Embora resguardado o direito individual de ação dos empregados que eventualmente venham a sofrer prejuízos após a privatização da CORSAN, não há óbice para o deferimento de medida preventiva, nesta ação mandamental, justamente para coibir possível lesão massiva de direitos, com significativo e imediato prejuízo salarial, como sofreram, de fato, os empregados da CEEE (também empregados concursados de sociedade de economia mista) após a desestatização e que somente obtiveram o restabelecimento de seus benefícios por meio de decisão judicial”.

Decisão

Um dos três advogados da ação, Antonio Escostegui Castro definiu como “histórica” a decisão do TRT-4 ao incluir os trabalhadores da Corsan no edital de venda da companhia. 

“Para vender a Corsan, o Estado fez estudos do impacto ambiental, do impacto econômico, do impacto contábil, do impacto financeiro, mas não fizeram nenhum estudo do impacto social, do impacto que esta venda terá na vida de 5.600 funcionários ativos e mais 4.500 famílias que são dependentes da Fundação Corsan”, afirma Castro.

“A decisão obriga que o Estado realize esses estudos e cita como exemplo o que aconteceu com a privatização da CEEE, em que a empresa, depois de ser privatizada, não renovou o acordo coletivo, demitiu centenas de trabalhadores, revogou o plano de carreira e pediu a retirada de patrocínio da Fundação Eletro CEEE, causando um gigantesco prejuízo à vida de milhares de famílias eletricitárias e que, portanto, isso deve ser levado em consideração na venda da Corsan”, conclui o advogado.

O governo estadual, por sua vez, declarou estar ciente da decisão e informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) avaliará o “melhor recurso cabível”.

Vai e volta

Nesta quarta-feira (14), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)havia acatado uma manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e autorizado a continuidade da privatização da Corsan, com o lance mínimo de R$ 4,1 bilhões. 

A PGE argumentou que não houve constatação de irregularidades no processo de desestatização, que foi estruturado pelo Estado e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O desembargador Alexandre Mussoi Moreira destacou que a Lei Estadual 15.708/2021 autoriza o Poder Executivo a promover medidas de desestatização da Companhia.

No último dia 9, o mesmo desembargador havia determinado a suspensão de todos os atos do leilão da Corsan, a pedido do Sindiágua-RS, que alegou inconstitucionalidade no modelo de desestatização.

Sediada em Porto Alegre, a Corsan é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, instalada em 1966 a partir da lei estadual nº 5.167, cujo controle acionário é exercido pelo Estado do Rio Grande do Sul.

A companhia atua em 317 municípios gaúchos por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

De acordo com o presidente do Sindiágua-RS, Arilson Wünsch, o valor mínimo estipulado para a venda da Corsan é equivalente à arrecadação de 1 ano e 3 meses da empresa, e pelo preço equivalente ao lucro de apenas quatro anos.

“O preço estipulado pelo governo do Estado será gasto em no máximo dois anos. Depois estaremos sem a Companhia que dá milhões de lucro para o Estado. É gravíssimo o que está acontecendo”, criticou.

Com informações do Sul21.