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RS: Walmart é condenado a pagar R$ 150 mil por atrasar salários de trabalhadores

Processo teve origem em fiscalização do MPT no município de Santo Ângelo. Prática de irregularidades trabalhistas da rede, vendida em 2018 ao grupo Big, é recorrente, segundo o MPT

Publicado: 25 Agosto, 2022 - 11h22 | Última modificação: 25 Agosto, 2022 - 18h38

Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Marize Muniz

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a rede de supermercados Walmart (WMS Supermercados) a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por uma série de atrasos no pagamento de salários e outras irregularidades em uma unidade da rede no município de Santo Ângelo, no noroeste do Rio Grande do Sul.

A decisão do TST atendeu ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a irregularidade.

A ação corria desde 2012 e citava, entre outras constatações, atrasos frequentes nos pagamentos dos trabalhadores, demora no acerto de contas em rescisões de contratos de trabalho, além de obrigar os funcionários a trabalharem em horários não previstos no acordo coletivo, como feriados, por exemplo.

O valor fixado inicialmente, na Vara de Trabalho de Santo Ângelo, era de R$ 200 mil. O Walmart recorreu da sentença. A argumentação da defesa foi de que “não há nos autos prova que demonstre a correspondência do valor arbitrado com a dimensão do dano que a sentença alega ser de responsabilidade da empresa”.

O entendimento dos ministros da Sexta Turma do TST foi diferente, como mostra a sentença, que cita os processos contra a empresa que tramitaram ou tramitam na Justiça e afirma que o Walmart é reincidente na prática de atos lesivos aos seus empregados.

“Os danos causados aos trabalhadores, tanto aos seus direitos trabalhistas, como aos seus direitos fundamentais, são graves. O reclamado agiu, também, com culpa grave e trata-se de uma das maiores redes de supermercado do mundo, que não só pelo demonstrado nestes autos, mas também nas dezenas de processos que responde ou respondeu nesta unidade judiciária, mostra-se reincidente na prática de atos lesivos aos seus empregados”, descreveu o ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, relator do processo.

O valor, no entanto, foi fixado em R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades filantrópica se assistenciais sem fins lucrativos do município de Santo Ângelo.

Ainda de acordo com a sentença, a decisão atinge todos os empregados que trabalham tanto na cidade como em todas as filiais situadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Prática recorrente

Em julho 2021, a rede Walmart já havia sido condenada por agir de má-fe ao atrasar em um ano o julgamento de uma ação movia por uma ex-funcionária. O Walmart alegava que não dispunha de tecnologia suficiente para participar da audiência virtual agendada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília para julho de 2020.

À época o juiz Marco Uchoa considerou que os motivos para protelar a audiência não eram plausíveis, uma vez que a rede já havia participado de outras audiências de forma virtual.

Em 2013, o Walmart foi condenado a pagar$ 22.3 milhões por dano moral coletivo por prática de assédio moral contra funcionários, ex-funcionários e promotores de vendas nas unidades do DF, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins (TRT 10ª Região).

As operações da rede no Brasil foram vendidas em 2018 ao grupo Big, controlado pelo Carrefour.