Sadia pagará R$ 1 milhão por jornada excessiva
Indústria exigia horas extras acima do legal, além de irregularidades no registro do ponto
Publicado: 05 Fevereiro, 2015 - 14h54
Escrito por: MPT no Distrito Federal e Tocantins
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu na Justiça a condenação da Sadia em R$ 1 milhão por jornada excessiva na unidade de Samambaia (DF). A sentença foi dada pelo juiz Francisco Luciano Azevedo Frota, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A indústria cometia a irregularidade desde 2005, prejudicando três mil empregados. O dinheiro corresponde a indenização por dano moral coletivo e será revertido para uma entidade assistencial, fundo ou instituição pública a ser indicado pelo MPT.
Na ação, assinada pelas procuradoras Daniela Costa Marques e Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, são citadas diversas autuações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que apontam expediente em feriado sem autorização em convenção coletiva, realização de mais de duas horas extras por dia, falta de concessão de descanso semanal e de anotação dos horários de saída nos controles de ponto.
"A prestação dos serviços pelo trabalhador após o esgotamento de sua jornada de trabalho, embora seja permitida, encontra limitações legais. De toda sorte, jamais deve-se perder de vista a saúde do trabalhador. No caso da Sadia, houve total desprezo pelas normas que disciplinam a carga horária de trabalho. Isso deve acabar", destacou a procuradora Daniela Marques.
Alegações – A defesa da Sadia alegou que os autos de infração são unilaterais. A empresa tentou ainda apresentar folhas de ponto inautênticas de alguns funcionários na intenção de comprovar a ausência das irregularidades apontadas pelo MTE.
Porém, o juíz Francisco Luciano Frota considerou que as provas da Sadia não possuem força diante da contundência das autuações fiscais e julgou que houve nítido desrespeito aos princípios constitucionais e às normas voltadas para proteção da saúde e da dignidade do trabalhador. “Em se tratando de documentos públicos, presumidamente legais e dotados de legitimidade, devem ser admitidos como prova judicial dos fatos danosos neles constatados. (...) Daí porque não subsiste a argumentação patronal de ausência de prova de conduta irregular generalizada”, pontuou o magistrado na sentença.
Adequações – A sentença também obriga a empresa a se abster de prorrogar a jornada diária além do limite legal e de determinar regularmente o trabalho em feriados nacionais ou religiosos. A Sadia deve ainda registrar os horários de saída dos empregados nos controles de ponto; conceder o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas e o descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 300 por irregularidade e trabalhador prejudicado. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Processo nº 0001750-73.2013.5.10.0003.