Escrito por: Redação CUT
Os trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença poderão prorrogar o pagamento do benefício sem precisar ser avaliado pelos médicos peritos se o término de pagamento dos benefícios cair neste período
As agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a ser reabertas gradualmente para o atendimento presencial a partir do dia 13 de julho com 70% da sua capacidade. A justificativa oficial para este percentual é a de que nem todas as agências têm condições para atender o cidadão ou a cidadã de forma segura e evitar a proliferação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Os trabalhadores que estão recebendo auxílio-doença poderão prorrogar o pagamento do benefício sem precisar ser avaliado pelos médicos peritos se o término de pagamento dos benefícios cair neste período.
O trabalhador tem de solicitar a prorrogação pelo portal Meu INSS, site e aplicativo do instituto ou pelo telefone, na Central 135, que continuarão funcionando mesmo após a retomada do atendimento presencial. Quem não fizer a solicitação terá o pagamento do benefício encerrado. Quem ainda não têm condições de voltar a trabalhar, terá o benefício prorrogado, sem perícia médica, mas receberá uma espécie de adiamento no valor de R$ 1.045,00 mesmo que tenha direito a um valor maior.
O trabalhador que precisar ir até uma agência aberta, precisa ficar atento ao horário de funcionamento, que será parcial com seis horas contínuas, e ao prévio agendamento dos serviços. Só será atendido quem marcar o atendimento nos canais remotos.
Confira como fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença por meio da internet ou telefone
Para receber antecipação o auxílio-doença no valor de R$ 1.045 o beneficiário ou a beneficiária deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS para que seja avaliado e aprovado.
O atestado médico pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, além de conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença e a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e prazo estimado do repouso necessário.
O valor será pago pelo período de três meses, incluindo as possíveis prorrogações. Se o segurado tiver direito a um benefício maior que o valor antecipado, após a reabertura das agências do INSS serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores.
Como solicitar o auxílio:
Prorrogar o benefício
Se o trabalhador ou a trabalhadora precisar prorrogar o auxílio-doença, se não for feito de forma automática, deve fazer o pedido pelo Meu INSS ou telefone 135.
O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento, segundo o INSS. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício, que poderá ser prorrogado seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial.
Para acompanhar o pedido
O segurado pode clicar em "Agendamento/Solicitações" para confirmar o status da análise. Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site. Também é possível acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h
Importância dos dados atualizados
Quando houver o retorno do atendimento presencial o INSS notificará os segurados sobre os procedimentos necessários para realização de perícia. Isso acontecerá pelo Meu INSS ou por contato telefônico feito pelos atendentes da Central 135. Por isso é importante manter todos os dados de contato atualizados. Para isso, basta acessar o Meu INSS e conferir se os contatos telefônicos e e-mail estão corretos.