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Saiba como trabalhador intermitente poderá receber Benefício Emergencial

Este benefício será pago por três meses, a partir do próximo mês, apenas para o trabalhador com contrato intermitente. Ele é diferente do Auxílio Emergencial que está sendo pago aos informais

Publicado: 30 Abril, 2020 - 13h39 | Última modificação: 30 Abril, 2020 - 13h46

Escrito por: Redação CUT

Agência Brasil
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O trabalhador e a trabalhadora com contratos intermitentes (sem jornada nem salários fixos) vão receber durante três meses, a partir de maio, o Benefício Emergencial (BEM) no valor de R$ 600,00 para que possam recompor parte da renda perdida com a baixa procura de serviços durante a pandemia do coronavírus (Covid 19). Esses trabalhadores ficam em casa e são convocados para trabalhar quando a empresa precisa. É o caso dos garçons, por exemplo, que são chamados para trabalhar nos finais de semana.

O BEM, apesar de ter o mesmo valor e período de pagamento do Auxílio Emergencial, aprovado pelo Congresso Nacional, e fazer parte do pífio pacote do governo de Jair Bolsonaro para enfrentamento à pandemia, não poderá ser acessado por autônomos, microempreendedores individuais ( MEIs) e desempregados. Apenas para quem tem carteira de trabalho assinada como intermitente.

Mesmo que o trabalhador tenha assinado contrato intermitente com mais de um  empregador, ele terá direito apenas a um benefício, ou seja, receberá três parcelas de R$ 600,00.

Para acumular dois benefícios o trabalhador intermitente terá de ter outro contrato de trabalho convencional em outra empresa, cuja jornada de trabalho foi reduzida ou o contrato foi suspenso. Neste caso, o trabalhador terá direito a receber um BEM como intermitente e o benefício proporcional de acordo com as regras de redução salarial e suspensão de contratos de 25%, 50% ou 70%, previstas na Medida Provisória (MP) nº 936/2020. Confira as regras aqui.

Quem tem direito aos R$ 600,00

- Trabalhador com contrato intermitente em carteira de trabalho assinada antes e até o dia 1º de abril de 2020, mas cujo contrato foi informado ao governo pelo patrão até o dia 2 de abril deste ano.

- Quem foi demitido após o 1º de abril;

- O benefício será mantido mesmo que o trabalhador seja demitido durante o período que estiver recebendo os R$ 600,00

Como saber se tem direito

Para saber se tem direito ao benefício é preciso baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

- clique aqui para baixar celulares do sistema Android

- clique aqui para os celulares do sistema IOS

- clique aqui para acessar pelo site do governo federal.

Datas de pagamentos

As parcelas serão pagas em maio, junho e julho:

- 1ª parcela, 4 de maio;

- 2ª parcela, 1º de junho;

- 3ª parcela, 29 de julho.

Como receber

O depósito será automático em poupança social digital aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do trabalhador, desde que o patrão tenha informado o registro do contrato de trabalho até 2 de abril de 2020.

A poupança digital é do mesmo tipo de poupança aberta para os beneficiários do auxílio emergencial que não têm conta em banco.