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Saiba como vai funcionar a liberação do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário

Para o presidente da CUT, Sergio Nobre, medida do governo federal corrige injustiça contra o trabalhador. Saques começam em 6 de março

Publicado: 28 Fevereiro, 2025 - 11h50 | Última modificação: 06 Março, 2025 - 11h28

Escrito por: Rosely Rocha

Roberto Parizotti (Sapão)
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O presidente Lula assinou nesta sexta-feira (28), a  Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa. Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.

Mas, é preciso atenção: os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos depois da assinatura da medida provisória (28 de fevereiro de 2025) estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.  Veja abaixo como vai ser feita a liberação.

Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, a decisão do governo Lula corrige uma injustiça porque a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras que optou pelo saque-aniversário não sabia que ficaria com o dinheiro retido. A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de que serão pagos R$ 12 bilhões que estavam retidos no Fundo a 12,1 milhões de trabalhadores.

“No pior momento da vida do trabalhador, que é o desemprego, ele ficava desamparado. Por isso que para nós da CUT, a medida do presidente Lula, é a correção de uma grande injustiça. Não é possível o trabalhador ser penalizado por falta de informação e esclarecimento do governo anterior”, declara Sérgio.

Roberto Parizotti (Sapão)Roberto Parizotti (Sapão)

Confira o que muda e como e quando o dinheiro poderá ser sacado

Quando os pagamentos serão feitos

Numa primeira etapa serão liberados R$ 6 bilhões, para quem tem a receber até R$ 3 mil.  O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS, já na próxima quinta-feira, 6 de março.

Já para aqueles que não têm conta cadastrada e têm até R$ 3 mil a receber, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.

A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Quem poderá sacar

O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e a data desta sexta-feira, em que foi publicada a medida provisória.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.

Quem poderá sacar o saldo parcial

Segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, 9,5 milhões de pessoas não vão poder sacar o valor integral a que teriam direito por ter já comprometido parte do saldo com essa de linha de crédito junto aos bancos e terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos.

O ministro fez uma conta explicando: “Quem tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS] e antecipou desse valor R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”.

Quem não poderá sacar

Trabalhador que pediu demissão não terá acesso ao saque do FGTS e nem recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Quem foi demitido por justa causa não tem direito a nenhum dos benefícios.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber? 

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória

Como desistir do saque-aniversário e voltar ao modelo de saque rescisão?

A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.

Por exemplo, se você solicitar a alteração em março de 2025, a mudança será efetiva a partir de abril de 2027. Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal. 

Como era o modelo do saque-aniversário

O trabalhador podia fazer saques anuais na sua conta do FGTS em datas próximas do mês do seu aniversário ou usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.

Mas, caso fosse demitido sem justa causa, ele não podia sacar todo o saldo, tendo direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.

Exemplo do saque-aniversário

Normalmente o saque aniversário pode ser feito uma vez ao ano. Por exemplo, quem tem R$ 20 mil na conta pode retirar até 10% (R$ 2.000) mais R$ 1.900, o que totaliza R$ 3.900 ao ano.

No caso de empréstimos no mercado financeiro, o trabalhador pode comprometer até quatro saques-aniversário, o que totalizaria R$ 15.600. Ou seja, até aquele momento, 78% do seu Fundo de Garantia serão utilizados para pagar um empréstimo, sem contar os juros cobrados pela financeira.

FGTS garante investimentos sociais

Além da desproteção do trabalhador, os saques-aniversário podem provocar menos dinheiro no Fundo de Garantia, que aplica em habitação e saneamento básico, áreas que empregam milhares de pessoas. Desde o seu início, em abril de 2020 até o final de 2024, o saque aniversário retirou do FGTS, R$ 125,4 bilhões.

Desse total aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Dos 42 milhões de trabalhadores ativos (empregados), com conta no FGTS, 20,9 milhões fizeram empréstimos no modelo saque aniversário e outros 21,1 milhões de trabalhadores estão no saque rescisão, modelo tradicional que permite que o trabalhador possa sacar o saldo da conta quando é demitido sem justa causa.

Como consultar o saldo do FGTS

A maneira mais simples é pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular. Veja abaixo:

Meu FGTS:

É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:

  • Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular
  • Toque em “Entrar no Aplicativo”
  • Ao visualizar a frase "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão", toque em "Continuar"
  • Digite seu CPF e toque em “próximo”
  • Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uam senha se for o primeiro acesso
  • Na tela a seguir serão exibidas os contratos de trabalho que o trabalhador possui
  • Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa
  • É possível salvar no celular o extratro. Basta tocar em “salvar em PDF”.

Não tenho senha

Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones PlayStore no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.

Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:

  • toque em Cadastre-se
  • preencha os dados pessoais solicitados
  • cadastre uma senha de sua escolha com seis números
  • toque no campo “não sou um robô”
  • após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado
  • depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais um medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.

SMS:

A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.

Não tenho celular, o que faço?

É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.

Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.

Outras formas de saber o NIS são:

O dinheiro do FGTS rende juros?

A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.

No ano passado, por exemplo, R$ R$ 15,2 bilhões do lucro recorde de 2023. foram distribuídos entre os cotistas.

Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:

  • compra da casa própria;
  • doenças graves;
  • demissão por justa causa;
  • saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)
  • mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.

Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:

  • Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
  • Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.
  • O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
  • Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.

*Com informações da Agência Gov