Saiba o que é e qual a importância do acordo e da convenção coletiva de trabalho
Instrumentos legais de negociação coletiva entre trabalhadores e empresas, acordos e convenções têm o papel de garantir direitos dos trabalhadores e são conduzidos por sindicalistas preparados para os embates
Publicado: 05 Julho, 2022 - 15h02 | Última modificação: 21 Julho, 2022 - 19h12
Escrito por: Andre Accarini e Marize Muniz
A negociação coletiva é um instrumento usado pelos sindicatos com o objetivo é garantir direitos e a proteção aos trabalhadores, melhorar as condições de trabalho e, consequentemente, reduzir as desigualdades existentes entre o capital e o trabalho.
Nesta matéria, você vai entender o que é negociação coletiva, quais os modelos, qual a importância dos acordos firmados, o que eles garantem e saber de conquistas que os dirigentes de sindicatos conseguiram em duras negociações feitas com empresários.
O que é negociação coletiva
Negociação coletiva e um instrumento previsto no artigo 7° da Constituição Federal de 1988 e no artigo 611 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) como uma forma legal de estabelecer condições de trabalho, benefícios e reajustes salariais.
Esse direito teve origem na Declaração de Filadelfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1944, que dizia “a liberdade de expressão e de associação é uma condição indispensável a um progresso ininterrupto”. Em 1949 tornou-se uma Convenção (98), ratificada pelo Brasil em 1952 e passou a estabelecer as bases para a promoção da negociação coletiva.
Quais os modelos de negociação coletiva
A CLT prevê dois modelos de negociação coletiva de trabalho: o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Em ambos os casos, os instrumentos só valem para os trabalhadores formais.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.
“O Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva de Trabalho são formas de se negociar além do que está na lei, com um prazo determinado, de até dois anos, e em geral, é para reivindicar mais benefícios do que está previsto nas leis federais, como a CLT ou ainda sobre determinações da Justiça do Trabalho. E se dão a partir da iniciativa da representação sindical”, explica o advogado Fernando Hirsch.
A diferença entre um e outro se dá pela abrangência. Enquanto o acordo é resultado de uma negociação entre sindicato e empresa, a convenção é resultado de um processo que abrange toda uma categoria, ou seja, vale para os trabalhadores de várias empresas.
O que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.
Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada entre sindicatos, federações e confederações com várias empresas e as conquistas são válidas para toda uma categoria e não apenas uma empresa. É o caso dos bancários, que desde 1992 conseguem negociar a CCT.
E a importância da convenção coletiva pode ser medida pelas conquistas que garantem os direitos a mais trabalhadores, reforçando assim a sua organização. No caso dos bancários, os direitos conquistados são válidos para todo o Brasil.
“Somos uma das únicas categorias com uma Convenção Coletiva de Trabalho nacional que garante os mesmos salários e direitos em todo o país e em todos os bancos, públicos e privados” diz Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região (SP Bancários) e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários que, neste momento, negocia a campanha salarial de 2022 com ampliação de exigências contra o assédio moral, além da pauta econômica e outros itens.
Ao longo dos tempos, os bancários têm reforçado a capacidade de organização, o que pode ser atestado pelas várias conquistas da categoria. Destacam-se, além dos reajustes salariais acima da inflação, pautas como a igualdade de gênero, diversidade, combate ao racismo e combate a ao assédio moral e sexual, além do fim de metas abusivas praticadas pelos bancos.
“É resultado da organização dos trabalhadores a partir dos sindicatos de bancários em todo o Brasil. As entidades ajudam a fortalecer o país e defender os direitos trabalhistas, ampliar a democracia e aumentar a inclusão social” diz Ivone. Ela reforça que a luta dos bancários não é somente por melhores condições de trabalho e salário, mas por um país mais justo e igualitário.
Onde entra o ACT em casos como o dos bancários
Como você já entendeu, o ACT é resultado de uma negociação feita entre sindicatos de uma categoria de trabalhadores e uma empresa específica.
No caso dos bancários, após a negociação da Convenção Coletiva da categoria, os sindicatos passam a negociar com cada um dos bancos as pautas específicas.
Desta forma, há uma convenção que vale para todos os bancários, que define as condições gerais, e há as negociações feitas com cada instituição para debater as demandas específicas relacionadas a cada banco. Dessas negociações, por bancos, é que saem os Acordos Coletivos de Trabalho.
O acordo, portanto, tem a função de melhorar as condições, as cláusulas e benefícios que não foram garantidos na convenção, explica o secretário de Assuntos Jurídico da CUT, Valeir Ertle.
“Ele pode melhorar as condições, a negociação, diretamente para o trabalhador da empresa, ou seja, aquilo que não está previsto na convenção como vales alimentação, refeição, planos de saúde e outros”, ele diz.
Se não fossem os sindicatos, nada disso seria possível. Nem as convenções nem os acordos. Imagine uma negociação entre o patrão e um trabalhador sozinho em uma sala e pense em quem tem mais poder e preparo emocional e técnica para debater os direitos e melhorias no local de trabalho, exigir mais mais benefícios.
A partir de 2017, a reforma Trabalhista passou a permitir que as negociações pudessem ser feitas dessa forma, apenas entre o trabalhador e o patrão, o que enfraquece o poder de negociação dos trabalhadores. Mas os sindicatos organizados, combativos e fortalecidos com o aumento de trabalhadores sindicalizados mantiveram as negociações coletivas erm busca de direitos e melhores salários.
Por isso, diz Valeir, é importante que cada trabalhador “tenha a consciência de que se organizar por meio do sindicato significa defender seus direitos”.
Prazo de validade e ultratividade
O tempo de validade dos acordos e convenções varia conforme a negociação. Antes da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, havia a ultratividade que garantia que os direitos negociados eram válidos até que houvesse a nova negociação, mesmo que terminasse o prazo de vigência do acordo.
A reforma acabou com esse mecanismo. Na prática, caso o prazo do acordo entre o trabalhador e o empregador vença, todas cláusulas podem ser derrubadas. “Foi um ataque brutal ao direito à negociação”, diz Valeir Ertle.
Campanhas Salariais e exemplos de organização
Após o período de validade dos ACT´s e CCT´s, acordado entre a representação sindical e os patrões, uma nova negociação passa ser feita para a renovação. É neste período que acontecem as campanhas salariais que começam com os sindicatos organizando todas as demandas dos trabalhadores para que sejam colocadas na pauta das negociações e também as estratégias de luta.
Quando as negociações emperram por falta de propostas patronais decentes, uma das estratégias é protestar, outra é fazer greve para pressionar os patrões, do setor público ou privado, a negociar ou retirar da mesa propostas que congelam salários ou tiram direitos, como é o caso dos trabalhadores da Cosanpa que pararam nesta terça-feira (5) em protesto contra a gestão da empresa que quer empurrar a data-base de 1º de maio para 1º de outubro.
Bancários
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários vem de um processo que se inicia meses antes da Campanha Salarial, geralmente realizada de junho a setembro, data-base da categoria. O último acordo foi fechado em setembro de 2020 e tem validade de dois anos.
A primeira etapa é uma consulta feita aos mais de 485 mil bancários, sindicalizados ou não, em todo o país, que elencam os principais pontos que devem fazer parte da minuta de reivindicação. Este ano a consulta foi feita totalmente on-line. O resultado, então é levado à Conferência Nacional da categoria, que define a minuta. O próximo passo é entregar a pauta aos banqueiros e sentar à mesa com representantes da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para as negociações.
Petroleiros
Válido por dois anos, o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, negociado em 2020 entre os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Petrobras. A data-base é 1º de setembro.
O ACT garantiu vantagens como o Adicional por Tempo de Serviço aplicado sobre o salário básico para todos os empregados; adicional de periculosidade; adicionais de hora de repouso e alimentação, sobreaviso e confinamento, adicional noturno; entre outras cláusulas negociadas. Veja a íntegra do acordo aqui
Em maio deste ano, a categoria se reuniu na 10ª Plenária Nacional da FUP para discutir propostas dos petroleiros para alguns pontos do ACT como o teletrabalho, banco de horas, além de turnos.
“O Acordo Coletivo dos petroleiros com o sistema Petrobras pode ser considerado um dos mais justos do Brasil, com direitos históricos garantidos e isso graças à força de mobilização da categoria, à resistência e à luta”, diz Deyvid Bacelar, coordenador-geral da FUP, reforçando que as negociações da categoria também são referência para demais segmentos de trabalhadores.
Metalúrgicos
A data base da categoria também é setembro e os sindicatos já realizaram as assembleias para definição da pauta de reivindicações.
Em alguns estados como São Paulo a pauta já foi entregue e as negociações dos acordos coletivos por empresas começam em breve. Somente no estado, são cerca de 200 mil trabalhadores e trabalhadoras na categoria, representados pela Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT-SP (FEM-CUT).
As negociações sempre resultam em acordos coletivos por empresas. Historicamente, os metalúrgicos sempre buscaram as convenções coletivas, mas ao longo dos anos, houve uma debandada das indústrias dos sindicatos patronais, o que dificultou uma negociação que valesse para toda a categoria. Ainda assim, os acordo feitos pelos sindicatos de metalúrgicos representam um importante e eficiente instrumento de garantia de direitos .
“Quando você tem o acordo, você nivela os direitos e protege igualmente os trabalhadores independentemente de suas funções dentro de uma empresa. Essa força coletiva é que nos garante poder negociar e conquistar os direitos, garante o poder de barganha”, diz o diretor executivo do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Luiz Carlos Silva Dias, o Luizão.
“O ACT é fundamental para os trabalhadores, diferente de negociações individuais que, como costumamos dizer na categoria, mais parecem uma luta do pescoço contra a guilhotina”, diz Luizão, complementando que são essas negociações que têm garantido empregos, além de superar momentos de dificuldade, “evitando demissões e maiores dores ao trabalhador”.
“Com os acordos, dá para discutir mecanismos para isso”, ele diz.
O dirigente diz ainda que o processo de elaboração das pautas da categoria é absolutamente democrático e não há nenhum tipo de imposição aos trabalhadores. “As decisões são respeitadas”, ele afirma.
Direitos de formais e informais
A garantia e expansão de direitos dos trabalhadores tem sofrido diversos revezes desde o golpe de 2016, contra a presidenta Dilma Rousseff. O ilegítimo Michel Temer (MDB) chegou ao poder com a missão de privilegiar a elite econômica, flexibilizando direitos e conseguiu aprovar a reforma Trabalhista com a promessa de gerar 6 milhões de novos postos de trabalho.
No entanto o que houve foi um aumento do desemprego e os postos gerados foram, na maioria, precários. É um contingente elevado de trabalhadores sem carteira assinada, sem direitos e que, portanto, não estão protegidos por acordos e convenções coletivas de trabalho.
De acordo com mais recente levantamento feito pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad), divulgada na quinta-feira (30), o número de trabalhadores formais no setor privado (exceto trabalhadores domésticos) foi de 35,6 milhões no trimestre encerrado em maio.
Do outro lado, trabalhadores informais, sem carteira assinada são 39,1 milhões.
A CUT e seus sindicatos têm atuado para buscar a organização e representação desses trabalhadores. Essa luta se dá no Congresso Nacional, nos estados e nos municípios, por meio da aprovação de leis que regulamentem determinadas atividades
É o caso, atualmente dos trabalhadores por aplicativos, categoria que cresceu em número de profissionais durante a pandemia do coronovirus e luta por direitos. Atualmente, 19 propostas de regulamentação para a categoria tramitam no Congresso.
“Na Pauta da Classe Trabalhadores, lançada pela CUT e pelas centrais sindicais e que está sendo apresentada a candidatos nas próximas eleições, há um diretriz que trata da construção de um sistema de proteção geral que seja para todos os trabalhadores”, afirma o ex-diretor-técnico do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e atual assessor do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio.
Outro esforço, ele diz, é tomando a iniciativa de organizar os trabalhadores autônomos unindo os sindicatos, as associações e até cooperativas de diversas categorias desses trabalhadores que não são formais, portanto, muitos não têm direitos garantidos.
Clemente destaca que é uma busca de mecanismos de proteção social. Assim como foi com o auxílio-emergencial, uma articulação da CUT, centrais e movimentos sociais para garantir aos trabalhadores que não tinham renda forma, a sobrevivência durante o período de pandemia, em que houve a necessidade de isolamento social e paralisação de várias atividades econômicas no país.
O que os trabalhadores informais devem fazer
Os trabalhadores informais, como os motoristas de aplicativos, precisam se organizar, formar associações ou sindicatos para lutar pela aprovação de uma lei que lhes garanta proteção e direitos no Congresso Nacional. A negociação coletiva, como já foi dito, vale só para os trabalhadores formais, com carteira assinada.
Um exemplo de conquista de direitos por meio de negociação coletiva a trabalhadores não formais foi a Lei das Domésticas (LC 150/2015), fruto de um intenso processo de debates e reivindicações de organizações representativas como a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e que garantiu a essas trabalhadoras, a maioria dos direitos dos demais trabalhadores.
Entre eles estão a jornada de trabalho de oito horas diárias, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, férias, 13° salário, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além do seguro-desemprego, mas neste caso, com regras específicas.
A luta da categoria conquistou a ratificação e regulamentação da Convenção 189 que deu origem a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas que foi aprovada pelo Congresso Nacional e se tornou a Lei 150.