Escrito por: Rosely Rocha

Saiba quais as vantagens que o trabalhador com MEI tem ao contribuir com o INSS

Trabalhador que emite notas fiscais como Micro Empreendedor Individual (MEI) deve recolher contribuição ao INSS para garantir aposentadoria e benefícios previdenciários. É melhor do que previdência privada

Roberto Parizotti

O recorde de desemprego no país, o aumento da informalidade, a precarização do trabalho, as contratações indiscriminadas por parte das empresas de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), têm feito aumentar o número de aberturas de empresas como Micro Empreendedor Individual (MEI), que permite a emissão de notas fiscais com valor de até R$ 6.750,00 mensais e pagar de imposto de renda 5% sobre o total do que foi emitido naquele mês.

O trabalhador MEI, como os PJS, não têm garantidos nenhum direito que consta na Consolidação das Leis do Trabalho, como férias, 13º salário, 1/3 das férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e têm de contribuir sozinhos, sem a parcela patronal, com o Instituto do Seguro Social (INSS), o que tem desestimulado muitos trabalhadores a continuar pagando. A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) é outro complicador. Muita gente acha que não vale mais a pena contribuir com o INSS já que a reforma retirou de milhões de brasileiros o direito à aposentadoria, mas esses trabalhadores podem manter seus direitos previdenciários.

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Os MEIs pagam menos impostos que uma empresa Ltda, o trabalhador pode ainda prestar diversos serviços tanto para pessoas jurídicas como físicas. Um pedreiro, por exemplo, pode emitir uma nota fiscal para uma pessoa física que está fazendo uma pequena reforma em sua casa.

A emissão da nota apesar de obrigar o emissor a pagar os 5% de imposto sobre o valor, traz diversos benefícios previdenciários. A previdência pública além da vantagem de ser para toda a vida, tem auxílio-doença, licença-maternidade, deixa o valor da pensão para viúvas e órfãos e é mais em conta do que a previdência privada, que exige valores altos de depósitos e tem tempo limitado de pagamento. O trabalhador pode deixar de receber se ele viver mais tempo do que o banco prometeu pagar.

A advogada previdenciária, Cláudia Caroline Nunes Cost, associada a Cascone Advogados, explica como funciona o sistema de contribuição por meio de uma MEI e por que é vantajoso continuar pagando o INSS, mesmo após a reforma da Previdência.

Quais são as formas de contribuição?

O trabalhador autônomo que tem uma MEI pode escolher entre duas formas de recolhimento para a Previdência Social: o Plano Simplificado (alíquota 5%) ou o Plano Normal (alíquota 20%) de Previdência Social.

Qual a diferença entre esses planos?

A diferença entre os planos simplificado e normal é que no Plano Simplificado o  MEI tem direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), à licença-maternidade e ao benefício de aposentadoria por idade.

Já no plano normal, com recolhimento superior, o MEI terá direito também as demais modalidades de aposentadoria, a saber:

Qual o percentual da contribuição ao INSS?

Se o MEI prestar serviços apenas a pessoas físicas, deve contribuir com 5% ou 20% de seus rendimentos, a depender do plano que aderiu. O valor deve estar entre o salário mínimo (R$1.100, em 2021) e o teto previdenciário (R$6.433,57, em 2021).

Quem é responsável pelo pagamento das alíquotas ao INSS?

Caso preste serviço apenas a empresas, a responsabilidade do pagamento da alíquota de 20% é das contratantes, que descontam 11% da remuneração do MEI e arcam com os demais 9%.

Portanto, a contribuição previdenciária menor possível para o MEI ,em 2021, é de: 5% (R$ 55,00); 11% (R$ 121,00) e 20% (R$220,00).

Se o serviço é prestado a uma pessoa física o encargo de 20% sobre o valor da nota é do contratado, titular da MEI. A pessoa física não paga o imposto.

Como é feita a contribuição?

A contribuição é paga através da guia “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” (DAS).

Em que casos pode-se contribuir com apenas R$ 55,00?

O valor de R$ 55,00 corresponde a 5% do salário mínimo atual. Quando o MEI não emitiu nota em determinado mês, ele deve pagar apenas os 5% seja pelo mínimo ou pelo teto do INSS. Com isso ele garante a continuidade de seus direitos, e este período será contado para a aposentadoria por idade. Por isso, que é importante manter as contribuições em dia.

Como fazer para aumentar o valor da aposentadoria

Caso o MEI tenha aderido ao Plano Simplificado (alíquota de 5%) mas posteriormente desejar ter acesso às demais espécies de aposentadorias (por tempo de contribuição) poderá complementar suas contribuições junto ao INSS (ou seja, os 15% restantes).

Igualmente se o MEI ou qualquer outro contribuinte individual (autônomo) que tenha feito a contribuição em alíquota inferior aos 20% necessários poderão regularizar a contribuição a menor mediante solicitação ao INSS.

Importante destacar que o MEI pode contribuir com a complementação com juros menores do que se estivesse atrasado. Ou seja, o valor de complementação será menor do que se tiver de pagar pelos meses em que não contribuiu com os 5% do salário mínimo.

Quanto tempo de pagamento retroativo pode fazer o MEI?

Quem tem MEI pode complementar o valor por quantos anos quiser. Ao contrário do “atrasados” e do contribuinte individual que só podem pagar os retroativos a cinco anos, do último pagamento.

“ Isto a reforma da Previdência não retirou. Quem recolhe apenas 5% do salário mínimo pode pagar até pelo teto do INSS e quantos anos retroativos quiser. Não é considerado atrasado, é valor compensatório. Mas o importante é fazer as contas se é vantajoso quitar o valor para receber uma aposentadoria maior”, diz Cláudia.

Outra dica importante da advogada é que abrir uma MEI pode ser vantajoso para quem nunca ou pouco contribuiu com a previdência, e já passou dos 40 anos.

Uma mulher hoje se aposenta por idade aos 62 anos. Se ela abrir uma MEI aos 47 anos e pagar durante 15 anos, independentemente se emitiu nota todos os meses, ela vai conseguir se aposentar quando completar a idade mínima exigida com a reforma da Previdência. O importante é pagar todos os meses.

Já um homem que nunca contribuiu deve pagar por 20 anos. Caso ele já tenha contribuído, este período também cai para 15 anos, desde que até lá tenha completado 65 anos de idade.

“ É melhor contribuir do que não recolher nada, pois a o INSS garante a qualidade de um segurado, sem carência, que pode receber auxílios e benefícios previdenciários”, conclui Cláudia.

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*Edição: Marize Muniz