Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini
Receita Federal já disponibilizou sistema para declaração. Em 2024, novas regras passam a valer como a isenção para quem ganha até dois salários mínimos
Começa nesta sexta-feira (15), o período de entrega das declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPRF), ano base 2023. O prazo se encerra no dia 31 de maio. O download da nova versão do programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal.
Isenção: Este ano já estão em vigor as novas regras que beneficiaram milhões de trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.824,00, está isento de declarar o IRPF. Cerca de 15,8 milhões de trabalhadores estão nessa faixa e serão beneficiados.
A CUT defende uma isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Leia mais ao final da matéria
A Medida Provisória 1.206/24 foi editada em fevereiro deste ano e já passou a ter validade. No entanto, ainda havia a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Nesta terça-feira (12), o Plenário da Câmara aprovou o projeto, que agora segue para apreciação do Senado.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda.
Quem deve declarar o imposto de renda e o que é necessário para a declaração
De acordo com a Receita Federal, deve declarar:
Além desses casos, quem possui investimentos em fundos fiduciários fora do país; quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física também são obrigados a declarar o imposto.
Quem não precisa entregar a declaração?
Não precisa enviar a declaração de IRPF se a pessoa:
Importante: mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
Quem são os dependentes:
Documentação
Prazo
Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Quem está obrigado a declarar, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
Restituição
A Receita Federal já divulgou o calendário e regras para a restituição do Imposto de Renda.
Lote
Data
1º
31/05/2024
2º
28/06/2024
3º
31/07/2024
4º
30/08/2024
5º
30/09/2024
São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:
Isenção de tributação até R$ 5 mil
A CUT considera passo importante a medida de elevar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, em um primeiro momento. No entanto, a CUT e as demais centrais sindicais cobram a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Essa elevação resolveria parte do problema da falta de atualização da tabela do imposto de renda, cuja defasagem já chega a 140%, colocando uma carga tributária grande sobre a classe trabalhadora.
“A ausência de correções adequadas na tabela impacta significativamente os trabalhadores formais, principalmente quem ganha salários mais baixos e a classe média”, disseram as Centrais em nota publicada este ano.
Apontada como uma das ações prioritárias do governo, a isenção foi uma promessa de campanha de Lula, até o fim de seu mandato.
Veja como é hoje a tabela do IR
Base de Cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20
Zero
Zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65
7,5%
R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05
15%
R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68
22,5%
R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68
27,5%
R$ 896
Nota: Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.