Escrito por: Redação CUT | texto: André Accarini

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda. Prazo começa nesta sexta (15)

Receita Federal já disponibilizou sistema para declaração. Em 2024, novas regras passam a valer como a isenção para quem ganha até dois salários mínimos

Arte: Edson Rimonatto

Começa nesta sexta-feira (15), o período de entrega das declarações do Imposto de renda Pessoa Física (IRPRF), ano base 2023. O prazo se encerra no dia 31 de maio. O download da nova versão do programa para a declaração já está disponível no site da Receita Federal.

Isenção: Este ano já estão em vigor as novas regras que beneficiaram milhões de trabalhadores com rendimento até dois salários mínimos. Ou seja, quem ganha até R$ 2.824,00, está isento de declarar o IRPF. Cerca de 15,8 milhões de trabalhadores estão nessa faixa e serão beneficiados.

A CUT defende uma isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Leia mais ao final da matéria

A Medida Provisória 1.206/24 foi editada em fevereiro deste ano e já passou a ter validade. No entanto, ainda havia a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Nesta terça-feira (12), o Plenário da Câmara aprovou o projeto, que agora segue para apreciação do Senado.

O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu em maio de 2023 para R$ 2.640,00 e agora vai para R$ 2.824,00. “A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias”, afirmou o Ministério da Fazenda. 

Quem deve declarar o imposto de renda e o que é necessário para a declaração

De acordo com a Receita Federal, deve declarar: 

Além desses casos, quem possui investimentos em fundos fiduciários fora do país; quem quer atualizar o valor de mercado de bens no exterior; e quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física também são obrigados a declarar o imposto.

Quem não precisa entregar a declaração?

Não precisa enviar a declaração de IRPF se a pessoa: 

Importante: mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem são os dependentes:

 

Documentação

Prazo

Os valores arrecadados com o imposto de renda contribuem para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.

Quem está obrigado a declarar, o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.

Restituição

A Receita Federal já divulgou o calendário e regras para a restituição do Imposto de Renda.

Lote

Data

31/05/2024

28/06/2024

31/07/2024

30/08/2024

30/09/2024

 

São incluídas de forma prioritária nesses lotes as pessoas:

Isenção de tributação até R$ 5 mil

A CUT considera passo importante a medida de elevar a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, em um primeiro momento. No entanto, a CUT e as demais centrais sindicais cobram a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.

Essa elevação resolveria parte do problema da falta de atualização da tabela do imposto de renda, cuja defasagem já chega a 140%, colocando uma carga tributária grande sobre a classe trabalhadora.

“A ausência de correções adequadas na tabela impacta significativamente os trabalhadores formais, principalmente quem ganha salários mais baixos e a classe média”, disseram as Centrais em nota publicada este ano.

Apontada como uma das ações prioritárias do governo, a isenção foi uma promessa de campanha de Lula, até o fim de seu mandato.

Veja como é hoje a tabela do IR

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir do IR

Até R$ 2.259,20

Zero

Zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896

Nota: Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. No entanto, para garantir a isenção para quem recebe até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, haverá um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sobre a qual deveria incidir o imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: limite de isenção e dois salários mínimos.