Escrito por: Rosely Rocha
Grupo de Trabalho formado pelo governo, empresários e trabalhadores se reúne na próxima semana para encontrar um consenso para mudar a atual portaria que permite o trabalho no feriado apenas se o patrão quiser
Após o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmar que a atual portaria que regula o trabalho no feriado valerá até março, o trabalhador continuará sem ganhar hora extra nas seguintes datas de 2024: segunda-feira do Ano Novo (1º/01) e Sexta-feira Santa (29/03). Ressaltando que o Carnaval, de 10 a 13 de fevereiro, não é oficialmente feriado nacional. O governo federal decretou ponto facultativo, o que vale apenas para o funcionalismo público. Apesar da grande maioria das empresas privadas conceder folga no Carnaval, não é obrigatório por lei.
A partir de abril de 2024 em diante deve prevalecer a lei que obriga a convenção coletiva e autorização municipal para o trabalho nos feriados, o que pode ser um alívio para quem é convocado.
Após o mês de março do próximo ano serão poucas as oportunidades de emendas nos feriados. As datas são: 21 de Abril / Tiradentes (domingo); 1º de Maio / Dia do Trabalhador (quinta-feira); 30 de Maio / Corpus Christi (quinta-feira) – não é feriado nacional, cada estado e município pode legislar sobre a data; 7 de setembro / Independência (domingo); 12 de Outubro / Padroeira do Brasil (sábado).
Novembro é o mês com mais feriados com três. São eles: Dia 2 / Finados (sábado); 15 / Proclamação da República (sexta-feira) e dia 20 da Consciência Negra (quarta-feira). Esta última data é feriado em seis estados e 1260 municípios. A Câmara Federal aprovou no mês passado que a data seja feriado nacional, mas precisa ser aprovada também pelo Senado e sancionada pelo presidente da República. O Natal, (25 de dezembro), cai numa quarta-feira.
A discussão sobre a lei do trabalho no feriado
Trabalhadores, governo federal e empresários preparam propostas a serem discutida num Grupo de Trabalho (GT), que definirão como será o trabalho nos feriados a partir do ano que vem. Hoje prevalece a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), cujo texto dá poder ao patrão de convocar o trabalhador nos feriados sem que ele ganhe horas extras, bastando apenas dar uma folga na mesma semana.
Na última quarta-feira (29/11) houve uma reunião preliminar no Rio de Janeiro entre patrões e trabalhadores para a definição dos nomes de cinco representantes de cada setor que comporão o GT. Um dos nomes apresentados para integrar o grupo é o do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Roberto de Oliveira Nonato.
O que se discutirá no Grupo de Trabalho (GT), é a volta da vigência de uma lei, que funcionou durante 72 anos, que obrigava as empresas a negociarem coletivamente com os sindicatos a permissão para o trabalho no feriado, além de autorização municipal para o funcionamento nesses dias. Isto porque o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a portaria do ex-presidente por ela não ter valor legal, já que não está acima de uma lei como é o caso da regulamentação do trabalho nos feriados. A lei não mexe no trabalho aos domingos.
Mas com a chiadeira dos empresários, Marinho suspendeu os efeitos da revogação da portaria até março de 2024, dando tempo para a formação do GT para se chegar a um consenso, mas enquanto não houver acordo o trabalho aos feriados segue mantido.
O presidente da Constracs afirma que a portaria de Bolsonaro trouxe insegurança jurídica e discórdia entre as partes, causando vários processos na Justiça do Trabalho, porque as empresas estão abrindo sem a convenção coletiva.
“Já tem decisões na justiça nesse sentido, então o que o Ministério do Trabalho fez foi ajustar uma irregularidade. Antes o trabalhador recebia em dobro ou 50% a mais do valor da hora ao invés da folga, mas hoje a empresa pratica o que quer”, conta Julimar.
O dirigente lamenta a postura de grande parte do empresariado brasileiro que tem a ilusão de que se economizar na renda do trabalhador ele vai ter maior lucro.
“Isso também tem um caminho inverso, né? porque se o trabalhador não tem renda, ele não consome e o comércio é um exemplo disso. A gente faz Black Friday ou faz mais promoções, mas não tem quem compre e, ao mesmo tempo, com o empresariado do comércio é mesma coisa”, diz.
Segundo ele, a lei do feriado é muito mais favorável aos grandes supermercados e hipermercados pois o tratamento dos pequenos comerciantes com seus trabalhadores é diferente.
“Ao contrário do que eles dizem que o pequeno não tem condição de pagar, mas a relação do pequeno com o seu trabalhador é diferenciada porque ele conhece a pessoa, a família. Numa grande corporação você tem um chefe que responde a outras chefes que visam apenas o lucro”, pondera Julimar.
Entenda a lei do feriado
1 – A proibição de abertura de comércio aos domingos e feriados estava prevista na lei 605 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e vigorou de 1949 até 2000;
2 – Em 2000, a Lei nº 10.101 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados;
3 – Esta lei de FHC já dizia em seu artigo 6º-A: É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição
3- Em 2007, o governo Lula regulamentou esta lei dando segurança jurídica aos patrões e empregados, e não causou o fechamento de comércios. Isto valeu até 2021
4- Foi Bolsonaro que em 8 de novembro de 2021 publicou uma portaria autorizando o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos, contrariando o que dizia a lei. Portanto, a revogação de negociação coletiva perdurou apenas dois anos, não trazendo benefício algum ao trabalhador;
5- A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego revoga a anterior de Bolsonaro e cita apenas os feriados. O trabalho aos domingos continua como está e;
6- Supermercados, farmácias, bares e restaurantes e outros tipos de comércio continuam podendo abrir nos feriados.
Saiba mais É mentira que lei de trabalho aos feriados impede a abertura do comércio