Escrito por: Redação CUT
Mês de abril tem dois feriados, a Sexta-Feira Santa (15) e Tiradentes (21). Quem trabalhar nesses dias têm direito a hora extra, mas depende de acordo com os patrões. Confira se você tem direito
Os dois últimos feriados prolongados deste primeiro semestre - nesta Sexta-feira Santa (15) e no dia de Tiradentes (21), que cai numa quinta-feira , dão direito a 100% de pagamento da hora extra, caso o trabalhador seja convocado a exercer sua função nesses dias. No entanto, é preciso ficar atento, se você pode receber, afinal é um direito para quem tem Carteira de Trabalho assinada.
Além do emprego formal é preciso saber se o pagamento de 100% das horas extras está contido em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), normalmente negociados entre os sindicatos e as empresas.
Confira quem tem direito a hora extra, se a empresa pode convocar trabalhador no feriado e não pagar o adicional, que setores trabalham normalmente no feriado sem direito a hora extra e tudo sobre os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras nos feriadões.
Quando a empresa pode convocar a trabalhar e não pagar hora extra?
Em algumas atividades consideradas essenciais, que não podem parar e, que normalmente funcionam nos finais de semana e feriados, a empresa pode pagar ou não a hora extra, a partir do que foi decidido em acordo coletivo ou pela convenção coletiva que abrange todos os trabalhadores do mesmo segmento.
Que setores trabalham aos domingos e feriados?
- Indústria
- panificação em geral,
- distribuição de energia e água e etc;
- comércio (varejistas, barbearias, hotéis, mercados);
- transportes (serviço portuário e rodoviário);
- comunicação e publicidade (Veículos de TV e Rádio, bancas de jornal);
- educação e cultura (Biblioteca, museu, cinema);
- serviços funerários;
- agricultura e Pecuária, entre outros.
Como são os acordos nesses casos?
Nesses casos há três opções de acordos entre patrões e trabalhadores:
- A empresa paga o adicional de 100% ou índices maiores ou menores;
- dar folga em outra data e;
- fazer banco de horas
No caso de horas positivas, o empregador pode realizar o pagamento das horas extras, seguindo a legislação trabalhista.
Ou ainda pode acumular, permitindo que o trabalhador possa tirá-lo em algum momento que for interessante para ele.
Reforçando que depende dos acordos e convenções de trabalho.
Essas regras valem para os dias ‘emendados’ nos feriadões?
Muitas empresas têm por hábito emendar o que é chamado de feriadão, quando a data comemorativa cai numa terça ou quinta-feira, emendando a folga, ou seja, liberando os trabalhadores na segunda ou sexta e, claro, no final de semana.
Para este mês de abril, algumas empresas anteciparam o início da folga da semana Santa, para quinta-feira (14). Outras só liberam a sexta-feira (22), no feriado de Tiradentes.
No caso de dias emendados, as empresas não são obrigadas a pagar hora extra se o trabalhador for convocado a trabalhar por não se tratar de feriado, a não ser, com raras exceções, previstas em leis municipal ou estadual.
Há casos em que o empregador libera o trabalhador nas emendas sem pedir compensação do dia a mais de descanso.
Posso compensar a emenda do feriado?
Dependendo do acordo coletivo com a empresa ou da convenção coletiva, o trabalhador pode compensar a folga por meio do banco de horas ou ainda compensar o dia trabalhando em outra data.
O que acontece se emendar o feriado sem autorização da empresa?
Neste caso o trabalhador está sujeito a sanções como desconto proporcional ao dia de trabalho, além do dia de descanso remunerado da semana, ou ainda advertência, suspensão, ou até ser demitido por justa causa, dependendo do histórico de infrações.
Direitos de quem está em teletrabalho
Para quem está trabalhando em casa o pagamento de horas extras ou compensação depende do tipo de contrato.
Nos casos em que existem controle de jornada, o trabalhador tem os mesmos direitos do que está em trabalho presencial. Ou seja, receberá hora extra ou a compensação prevista no acordo ou convenção coletiva.
Após a regulamentação por Medida Provisória (MP), em março deste ano, do trabalho por produção ou tarefa, o contratado não tem controle do horário e pode realizar suas atividades quando bem quiser e, por isso não tem direito à compensação.
E se a empresa não quiser pagar a hora extra ou oferecer outra data de descanso?
Se o empregador desrespeitar essas normas, o trabalhador poderá se recusar a exercer a sua atividade aos domingos e feriados. Caso sofra alguma penalização, poderá ingressar com uma ação trabalhista.
Saiba o que é Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo negociado entre sindicatos que defendem os trabalhadores e os sindicais patronais, que defendem as empresas. O instrumento está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CCT reúne uma série de regras trabalhistas específicas de cada categoria profissional cujos sindicatos negociam os percentuais de reajustes salariais e benefícios.
Os acordos fechados nessas negociações valem para todos os trabalhadores e trabalhadoras da empresa, sejam sócios ou não dos sindicatos.
A CCT tem prazo de duração de, no máximo, dois anos.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.
Próximos feriadões
O próximo feriadão será em 16 de junho (Corpus Christi / quinta), mas apenas nos municípios que assim decretaram. Um feriado nacional prolongado ocorrerá somente em 15 de novembro (quinta), dia da Proclamação da República.