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Entenda tudo sobre o e-Título e fique atento ao prazo para baixar aplicativo do TSE

Emissão ou atualização do e-Título deve ser feita antes do dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2022

Publicado: 29 Setembro, 2022 - 10h52 | Última modificação: 30 Setembro, 2022 - 08h43

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Reprodução/TSE
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e-Título é um aplicativo móvel onde todos os brasileiros e brasileiras aptos a votar têm acesso a versão digital do título de eleitor. Com o e-Título, o eleitor acessa rapidamente dados como o número de inscrição do título de eleitor, a situação eleitoral e local de votação, com número da zona eleitoral e seção, além de um QR Code que serve para validar as informações.

Todos os eleitores podem baixar o aplicativo sem pagar nada e, quem cadastrou a biometria não precisa apresentar documento impresso com foto para votar.

Leia mais: Quem não cadastrou biometria tem de levar documento com foto para votar

Mas, atenção: a emissão ou atualização do e-Título deve ser feita antes do dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2022, que vai escolher o novo presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e estaduais.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo vai ficar suspenso até o dia 5 de setembro, quando os eleitores poderão voltar a baixa para um eventual segundo turno das eleições, marcado para o dia 30 de outubro.

Baixe agora o e-Título. Aplicativo está disponível nos sistemas iOS e Android. (Veja passo a passo abaixo).

Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.

O TSE orienta o eleitor a prestar atenção ao realizar os procedimentos para evitar possíveis erros, pois o aumento da demanda pode sobrecarregar o sistema.

Como usar o e-Título?

O e-Título está pode ser baixado em celulares Android e em iPhones, este pelo sistema iOS.

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em "Próximo", depois em "Começar no e-Título", aceitar os termos de uso do aplicativo.

Depois é só seguir um passo a passo bem simples, confira:

  1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição do título impresso, nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em "Entrar no e-Título";
  2. Responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;
  3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente; se esqueceu a senha, clique em "Esqueci minha senha" e obtenha uma nova;
  4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio com o leitor de impressão digital do celular;
  5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba "e-Título".

Posso votar só com o e-Título?

O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se tiver feito a biometria na Justiça Eleitoral. Se a foto do eleitor não estiver aparecendo no aplicativo, é preciso mostrar um documento com foto para ter acesso a urna e votar, como carteira de identidade,  carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

Leia mais: Saiba que documentos levar no dia 2 de outubro para votar

Lembre-se que o título de eleitor impresso não tem foto. Para votar com o título no papel é obrigatório apresentar um dos documentos da lista acima.

Onde encontro dados sobre minha zona eleitoral no e-Título

Ao abrir o aplicativo clique em "Onde votar" e veja  dados de seu local de votação.

E mais, se clicar na  opção "Ver rotas", o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.

 

É proibido entrar com celular na cabine de votação/leve sua cola em um papelzinho

Este ano, está proibido entrar com o celular na cabine de votação. Eleitor deverá deixar aparelho com mesários após desligarem aparelho.

O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

Por isso, é importante o eleitor levar sua cola com os números dos candidatos em quem vai votar escrita em um pedaço de papel.

TSE proíbe celular nas cabines de votação, mas eleitor pode levar cola - CUT - Central Única dos Trabalhadores

e-Título também permite justificar, caso você tenha problemas e não consiga votar

O eleitor pode usar o aplicativo para justificar a ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de "nada consta" para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba "Mais opções".

O voto é obrigatório no Brasil. Saiba o que fazer se não conseguir votar