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Aposentadoria por tempo de contribuição na mira de Temer

Com nova proposta de reforma da Previdência, Temer quer diminuir valor do benefício e instituir idade mínima para trabalhadores do campo e da cidade

Publicado: 11 Dezembro, 2017 - 16h49 | Última modificação: 12 Dezembro, 2017 - 19h49

Escrito por: Marize Muniz

Edson Rimonatto
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A nova proposta de reforma da Previdência que está na Câmara dos Deputados e pode ser votada na semana que vem, se o governo do golpista e ilegítimo Michel Temer (PMDB-SP) conseguir os 308 necessários para aprovar a PEC, acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição, reduz o valor dos benefícios e institui a idade mínima obrigatória para todos os trabalhadores do campo e da cidade.

Se a nova proposta for aprovada, para receber 60% da média salarial do primeiro e mais baixo até o último salário, os trabalhadores e as trabalhadoras da  iniciativa privada, que fazem parte do Regime Geral da Previdência Social (RGPS),  terão de ter 62 anos de idade, no caso das mulheres; e 65 anos, os homens. Em ambos os casos, é preciso contribuir com o INSS durante no mínimo 15 anos para ter direito à aposentadoria.

O valor da aposentadoria vai diminuir em praticamente todas as faixas, conforme tabela que publicamos na matéria sobre as perversas regras que Temer quer aprovar.  

“Os mais pobres serão, mais uma vez, os mais prejudicados com as reformas de Temer”, diz Adriana Marcolino, técnica da Subseção do Dieese da CUT Nacional.  

Ela está se referindo aos mais de 47,9 milhões de trabalhadores e trabalhadoras brasileiros que têm salários próximos de um salário mínimo e se aposentam por idade porque não conseguem cumprir o tempo mínimo de contribuição.

“A reforma prejudica todos trabalhadores, em especial os mais pobres que começam a trabalhar mais cedo, estão nas piores ocupações, com os salários mais baixos, ficam mais tempo desempregados ou na informalidade”, explica.

“Eles vão ter de ficar muito mais tempo trabalhando e contribuindo para conseguir se aposentar, se estiverem vivos”, critica Adriana.

Como é hoje

Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada podem se aposentar por tempo de contribuição e por idade.

Para se aposentar por tempo de contribuição e receber 100% do valor do benefício, as mulheres têm de contribuir por no mínimo 30 de contribuição e, os homens, 35. A soma da idade com o tempo de contribuição tem de dar 85 no caso das mulheres e 95 no dos homens. Para professores, o fator é 80/90 e a contribuição mínima é de 23 anos (mulheres) e 30 (homens)

Quanto aos cálculos do valor do benefício são feitos com base nos 80% maiores salários recebidos ao longo da vida laboral.

Já as regras da aposentadoria por idade exigem que as mulheres tenham 60 anos de idade e 15 de contribuição e que os homens tenham 65 anos de idade e 15 de contribuição para terem direito a 100% do valor do salário benefício, que é a soma das 80% maiores contribuições feitas do primeiro ao último emprego.

 Servidor Público

Os servidores públicos que fazem parte do Regime Próprio de Previdência (RPPS), também perderão a aposentadoria por tempo de contribuição, caso a reforma seja aprovada. Se isso acontecer, eles terão de contribuir no mínimo 25 anos para receber uma aposentadoria correspondente a 70% da média salarial. Há ainda exigência da idade mínima de 65 anos homem e 62 anos mulher para terem direito ao benefício. 

Para receber o valor integral terão de contribuir por 40 anos. E o teto passa a ser o do INSS e não mais o salário da ativa, quando permitido.

É importante lembrar que o servidor público não tem direito ao FGTS, nem à negociação coletiva. Quase metade do salário de muitos servidores públicos é gratificação por produção, ou seja, não faz parte do salário. Isso significa que o servidor perde cerca de 33% do valor da sua remuneração ao se aposentar, pois gratificação não conta nos cálculos da aposentadoria. Recebem, em média, de R$ 3 a 4 mil por mês.

Hoje, eles podem se aposentar por tempo de contribuição (mulheres, aos 55 anos de idade e 30 anos de contribuição) e (homens, aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição) e por idade (mulheres, aos 60 anos de idade e 15 anos de contribuição) e (homens, aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição)