Seguro Acidente é rebaixado pelo STJ
Decisão contraria todos os atuais índices de acidentalidade vigentes no setor industrial
Publicado: 26 Setembro, 2014 - 18h38
Escrito por: Remígio Todeschini
A 1ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na segunda semana de setembro (Valor Econômico de 17/09/2014) rebaixou o Seguro Acidente (RAT) de risco elevado (grave), alíquota de 3%, para 2%, contrariando o Decreto 6.957/2009 vigente, de uma empresa do setor de autopeças do grupo FIAT (FPT Powertrain do Brasil). Esse decreto na época (2009) definiu os riscos leve (1%), médio (2%) e grave (3%) em base dos critérios da frequência, gravidade e custo dos acidentes. Toda vez que um setor econômico estatisticamente ficasse abaixo de 33% dos percentis médios de frequência, gravidade e custo da acidentalidade esse índice seria de 1%. Entre 33% e 66% seria de 2% e acima de 66% o índice seria de 3%. Os parâmetros da frequência, gravidade e custo da acidentalidade que foram transformados em percentis, basearam-se na metodologia do FAP, conforme Resoluções 1308/2009 e 1309/2009 do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS).
O caso chama atenção porque a decisão dessa Turma do TSJ contraria todos os atuais índices de acidentalidade vigentes no setor industrial, em que os traumas, Ler-Dort e transtornos mentais e comportamentais representam 80% dos principais motivos de acidentalidade segundo estatísticas do Ministério da Previdência e Ministério do Trabalho e Emprego (Ver estatísticas do MPS), sendo que esses mesmos motivos de acidentalidade estão presentes também no setor de autopeças de fabricação de motores.
Quando analisam-se as portarias do FAP, editadas pelo Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda, em base no processamento da frequência, gravidade e custo da acidentalidade feita pela Dataprev, dos anos de 2009 a 2013 vê-se que esses números mantem-se em percentis elevados no setor de autopeças de fabricação de motores, conforme Tabela 1, ou seja todos estão com índices superiores a 66%. Essa demonstração em base do processamento dos micros dados pela DATAPREV , mostra que acidentalidade dessa CNAE continua elevada.
Tabela 1 – Percentis médios de Frequência, Gravidade e Custo do setor de autopeças fabricação de motores (CNAE2941700).
Ano | Percentil de Frequência | Percentil de Gravidade | Percentil de Custo |
2009 | 83,77 | 82,03 | 76,26 |
2010 | 79,09 | 78,01 | 66,90 |
2011 | 91,35 | 84,72 | 79,20 |
2012 | 90,72 | 79,03 | 77,9 |
2013 | 90,42 | 86,94 | 93,63 |
2014 | 76,62 | 66,87 | 78,18 |
Fonte:PortariaMPS/MF Nº 254 - 24/09/2009;PortariaMPS/MF Nº 451 - 23/09/2010;Portaria MPS/MF Nº 579 - 26.09.2011; Portaria MPS/MF Nº 424 -24/09/2012;Portaria MPS/MF Nº 413 - 24/09/2013;Portaria MPS/MF Nº 438 - 22/05/2014.
Através de outros indicadores da acidentalidade do Ministério da Previdência e do Trabalho vê-se que diversos índices do setor de autopeças da fabricação de motores são o dobro (incidência de acidentes típicos),triplo e até quatro vezes maiores (incidência de doenças ocupacionais) que os índices nacionais demonstrando a elevada acidentalidade desse setor justificando o nível máximo de cobrança do Seguro Acidente do Trabalho, conforme Tabela 2.
Tabela 2. Indicadores de acidentes do trabalho nacionais e setoriais de autopeças de fabricação de motores (CNAE – 2941700)
| Incidência por 1000 vínculos | Incidência de doenças ocupacionais por 1000 vínculos | Incidência de Acidentes Típicos por 1000 vínculos | Incidência de incapacidade temporária por 1000 vínculos |
Índice nacional 2010 | 19,29 | 0,47 | 11,34 | 16,67 |
Índice setor 2010 | 33,43 | 1,86 | 22,27 | 27,74 |
Índice nacional 2011 | 18,13 | 0,38 | 10,79 | 15,59 |
Índice setor 2011 | 29,16 | 1,67 | 18,93 | 25,26 |
Índice nacional 2012 | 16,93 | 0,36 | 10,18 | 14,36 |
Índice setor 2012 | 32,80 | 3,12 | 19,47 | 28,04 |
Fonte: MPS e MTE: Anuários Estatísticos de Acidente do Trabalho – anos 2010 2011 e 2012.
Em síntese o que justificará o rebaixamento do percentual de cobrança do Seguro Acidente é um sério e contínuo trabalho de prevenção com a diminuição gradativa de todo e qualquer tipo de acidente do trabalho, para que essas taxas de seguro possam ser revisadas em futuras revisões normativas em decretos do Ministério da Previdência. Utilizar-se de medidas temporárias judiciais, não baseadas nos dados estatísticos conforme aqui demonstrado, é perpetuar a acidentalidade e não contribuir com a reparação previdenciária que deve ser feita aos trabalhadores lesionadas. Recorde-se que a conta Brasil da Acidentalidade é pesada. No ano de 2012 entre os diversos benefícios acidentários, incluídas as aposentadorias especiais, a Previdência teve de desembolsar cerca de 17 bilhões de reais, que somados aos custos indiretos chega a 68 bilhões de reais. Um custo muito pesado para o povo brasileiro.
* Remígio Todeschini, Diretor Executivo do Instituto de Previdência de Santo André e ex-diretor de Saúde Ocupacional do Ministério de Previdência Social.
Referências
Portarias interministeriais do Ministério da Previdência e Ministério da Fazenda de 2009 a 2014
Anuários Estatísticos dos Acidentes do Trabalho – Ministério da Previdência e Ministério doTrabalho e Emprego de 2010 a 2012.
TODESCHINI, R.; CODO, W. (Orgs.) O novo Seguro de Acidente e o novo FAP. São Paulo: LTR, 2009.