Escrito por: Redação CUT
Ministério do Trabalho atualizou faixas salariais para cálculo do seguro-desemprego pago a trabalhadores formais, demitidos sem justa causa. A base da atualização é o reajuste do salário mínimo para 2023
O Ministério do Trabalho atualizou a tabela de faixas salariais para cálculos dos valores do seguro-desemprego que serão pagos este ano a trabalhadores e trabalhadoras formais [com carteira assinada], dispensados sem justa causa. Os novos valores estão em vigor desde o dia 11 de janeiro, data em que o ministério publicou as alterações.
Veja qual o valor mínimo do seguro-desemprego, como calcular o valor que será pago em 2023, quem tem direito e como solicitar o benefício.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor do seguro-desemprego não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que este ano é de R$ 1.302,00, pelo menos até maio, quando deve ser alterado segundo declarou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, durante reunião com representantes da CUT e demais centrais nesta quarta-feira (18).
A Lei 7.998/1990 e a resolução 957/2022 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que regulamentam o programa do seguro-desemprego determinam que o benefício não pode ter valor menor do que o piso nacional.
Como calcular o valor do seguro-desemprego em 2023
No caso dos trabalhadores cujo rendimento médio mensal era maior que o mínimo à época da demissão, o cálculo deve ser feito de acordo com os índices determinados pela tabela nas três faixas salariais.
Veja como calcular:
Exemplo: se o salário médio era de R$ 1.600,00, o valor da parcela do seguro será de R$ 1.280,00 (80% de R$ 1.600)
Exemplo: se o salário médio foi de R$ 2.500,00, a conta deve seguir os seguintes passos:
. Neste caso, o valor da parcela será de R$ 1.837,50.
Para atualizar as tabelas nas faixas salariais, o governo levou em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2022, estabelecido em 5,93%.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quanto tempo de trabalho preciso para pedir seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Para solicitar pela segunda vez, precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Para solicitar pela terceira vez e nas demais, precisa ter trabalhador no mínimo 6 meses.
O prazo entre um pedido de seguro outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.
E atenção: se o trabalhador conseguir um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde direito ao benefício.
Para solicitar o benefício é preciso ainda que o trabalhador formal atenda aos seguintes requisitos:
Para os trabalhadores domésticos:
Para pescadores artesanais é preciso:
Documentos necessários para requerer o seguro-desemprego:
1) Trabalhadores formais, inclusive domésticos, devem apresentar:
2) Pescadores artesanais precisam levar os seguintes documentos:
3) Trabalhador resgatado deverá apresentar:
Onde dar entrada no pedido de seguro-desemprego?
A solicitação pode ser feita diretamente nas agências da Caixa Federal ou ainda pelos seguintes meios:
Quando o trabalhador começa a receber o seguro-desemprego?