Sem cadastro, beneficiários do BPC podem ter pagamento suspenso em junho
Governo divulga novo calendário de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Medida será realizada de acordo com o mês de aniversário. Os que nasceram em janeiro serão os primeiros prejudicados
Publicado: 18 Abril, 2019 - 12h05 | Última modificação: 18 Abril, 2019 - 12h15
Escrito por: Redação CUT
Segundo o Ministério da Cidadania, mais de um milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram suas inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e podem ter seus benefícios bloqueados e até suspensos.
Idosos e pessoas com deficiência em condição de miserabilidade, que recebem um salário mínimo por mês, são obrigados a seguir a Portaria nº 631, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (11), que estabelece novos prazos para inscrição da CadÚnico.
O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Os primeiros afetados podem ser os beneficiários que nasceram em janeiro, como mostra o cronograma divulgado pelo Ministério da Cidadania.
Até o final de abril, por exemplo, os nascidos do primeiro mês do ano irão receber notificação que informa a pendência e o que precisará fazer para continuar com seu benefício ativo. Caso não faça o cadastro, poderá ter o seu direito bloqueado em junho e suspensão em julho. E assim por diante confirme a tabela.
Eu não me cadastrei, como faço?
Quem é beneficiário do BPC e ainda não se inscreveu, deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município onde mora com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência.
A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
Não recebi notificação, e agora?
É possível consultar a situação cadastral no site Consulta Cidadão e já correr atrás da regularização ou ficar tranquilo só esperando seu benefício cair na conta.
E se meu benefício for suspenso?
O beneficiário terá 30 dias após a suspensão para recorrer junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes de perder definitivamente seu direito.