Escrito por: Redação CUT

Sem cadastro, beneficiários do BPC podem ter pagamento suspenso em junho

Governo divulga novo calendário de suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Medida será realizada de acordo com o mês de aniversário. Os que nasceram em janeiro serão os primeiros prejudicados

Agência Brasil

Segundo o Ministério da Cidadania, mais de um milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não fizeram suas inscrições no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e podem ter seus benefícios bloqueados e até suspensos.

Idosos e pessoas com deficiência em condição de miserabilidade, que recebem um salário mínimo por mês, são obrigados a seguir a Portaria nº 631, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira (11), que estabelece novos prazos para inscrição da CadÚnico.

O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário. Os primeiros afetados podem ser os beneficiários que nasceram em janeiro, como mostra o cronograma divulgado pelo Ministério da Cidadania.

Ministério da Cidadania

Até o final de abril, por exemplo, os nascidos do primeiro mês do ano irão receber notificação que informa a pendência e o que precisará fazer para continuar com seu benefício ativo. Caso não faça o cadastro, poderá ter o seu direito bloqueado em junho e suspensão em julho. E assim por diante confirme a tabela.

Eu não me cadastrei, como faço?

Quem é beneficiário do BPC e ainda não se inscreveu, deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município onde mora com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência.

A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.

Não recebi notificação, e agora?

É possível consultar a situação cadastral no site Consulta Cidadão e já correr atrás da regularização ou ficar tranquilo só esperando seu benefício cair na conta.

E se meu benefício for suspenso?

O beneficiário terá 30 dias após a suspensão para recorrer junto ao Centro de Recursos do Seguro Social (CRSS) antes de perder definitivamente seu direito.