Escrito por: Redação CUT

Seminário debate violações de direitos humanos por empresas, no Espírito Santo

Para a CUT, as empresas devem promover, respeitar e assegurar os direitos humanos no contexto de suas atividades

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A CUT Espírito Santo, a CUT Brasil, a Fundação Friedrich Ebert, a deputada estadual Iriny Lopes (PT-ES), e o Instituto Homa realizam nesta sexta-feira (28), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES), o Seminário “A Responsabilidade das empresas na garantia dos direitos humanos em suas operações”, com o objetivo de traçar um panorama da situação atual e abordar propostas que têm surgido para alterar essa realidade. O evento será das 9:30h às 13:30h, no Plenário Dirceu Cardoso, na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

No mundo atual, o trabalho não é visto como um direito humano e sim como uma conquista individual. Para Iriny Lopes, essa visão é muito limitada e perigosa. As empresas não são responsabilizadas pelas diversas violações ambientais, pelo impacto de suas atividades nas comunidades e para a classe trabalhadora.

Política de Direitos Humanos e Empresas

Esse debate já vem sendo feito pela Secretaria de Direitos Humanos da CUT Nacional, que defende que o direito econômico não esteja acima do social. Em debate realizado no final do mês passado.

Num seminário realizado na sede da CUT, em maio passado, a secretária da Pasta da CUT, Jandyra Uehara, afirmou que é preciso aproveitar a janela histórica que o Brasil vive hoje, cuja primazia é das forças progressistas, para que a Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas faça parte de um calendário social do país.

“Estamos observando um volume grande de crimes sociais e ambientais de responsabilidade das empresas, e que muitas vezes conta com a conivência do Estado. E quando digo Estado não estão falando de governos, o que eventualmente também ocorre, mas das estruturas do Estado mesmo, como órgãos de fiscalização”, disse a secretária.

Os debatedores entenderam como ponto comum que a Política Nacional de Direitos Humanos deve, antes de tudo, criar obrigações para as empresas, e não somente diretrizes de punição.

Diretrizes

Para a CUT, as empresas devem promover, respeitar e assegurar os direitos humanos no contexto de suas atividades, pautando sua atuação pelas seguintes diretrizes:

Não praticar qualquer ato de colaboração, cumplicidade, instigação, indução e encobrimento econômico, financeiro ou de serviços com outras entidades, instituições ou pessoas que violam direitos humanos.

Respeitar todas as normas internacionais e nacionais que proíbem a discriminação, em particular por motivos de raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, opinião política ou atividade sindical, nacionalidade, origem social, pertencimento a um povo ou comunidade, deficiência, idade, condição migratória ou outra que não guarde relação com os requisitos para desempenhar um trabalho, devendo ainda aplicar ações positivas antidiscriminatórias.

Respeitar todas as normas internacionais e nacionais que proíbem a exploração de trabalho infantil e em condições análogas às de escravo, em toda a cadeia produtiva.

Respeitar os direitos territoriais e de autodeterminação dos povos indígenas, quilombolas e das comunidades tradicionais, assim como sua soberania sobre os recursos naturais e sobre a riqueza genética local, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT, especialmente o direito de consulta.

Respeitar o direito de consulta prévia e participação efetiva dos trabalhadores e trabalhadoras, seus representantes e entidades sindicais representativas em processos que potencialmente venham a impactar significativamente os direitos trabalhistas.

Respeitar os processos coletivos, as associações, entidades sindicais, organizações, movimentos e outras formas de representação próprias dos trabalhadores e trabalhadoras, das comunidades, defensores e defensoras de direitos humanos, enquanto sujeitos legítimos no estabelecimento de diálogo e defesa de interesses dos que tiveram seus direitos violados ou sob ameaça de violação.

Publicar, em local de fácil acesso, a estrutura da gestão corporativa e suas políticas de promoção e defesa dos direitos humanos e informar quem são os responsáveis pela tomada de decisões e seus respectivos papéis na cadeia de produção.

Em caso de atividades de risco, assegurar a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como das pessoas e comunidades atingidas, na elaboração, gestão e fiscalização de planos de prevenção.

Criar mecanismos de viabilização material da participação comunitária, principalmente das lideranças, na tomada de decisões acerca dos processos de reparação e compensação de danos, estando incluído o transporte e a alimentação durante os eventos destinados à consulta popular.

Na hipótese de identificação de violação em andamento na cadeia produtiva, cessar imediatamente a atividade ou agir para que a violação cesse imediatamente, por meio de sua influência nessa cadeia de produção.

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