Senado adia votação de ampliação de auxílio emergencial de R$ 600,00
Sessão do Senado é cancelada. Hoje seria votado o projeto de lei que amplia o número de categorias profissionais que teriam direito ao auxílio emergencial
Publicado: 20 Abril, 2020 - 15h41 | Última modificação: 20 Abril, 2020 - 17h35
Escrito por: Rosely Rocha
Novas categorias de trabalhadores e trabalhadoras autônomos, como taxistas, motoristas de aplicativos e agricultores familiares, desempregados, empregados sem carteira assinada seriam incluídas na lista de quem também terá direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00, por três meses, durante as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19). Mas a votação virtual que ocorreria no Senado para aprovar a medida, foi cancelada nesta segunda-feira(20).
A tramitação da Lei
O Senado aprovou na semana passada, um Projeto de Lei (PL) nº 873/2020, que promove mudanças no auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e, incluiu novas categorias profissionais, mas o texto precisava também ser aprovado pela Câmara e sancionado por Jair Bolsonaro.
Na última quinta-feira (16), a Câmara votou e aprovou as mudanças, mas aumentou novamente o número de categorias com direito ao auxílio, e vedou a suspensão de benefícios previdenciários e assistenciais para idosos, pessoas com deficiência ou pessoas com enfermidade grave, enquanto durar a pandemia da Covid- 19; impedindo assim o governo federal de retirar ou diminuir valor desses benefícios.
Por causa dessas alterações feitas pelo deputados, o texto tem de voltar ao Senado para ser aprovado novamente. Mas, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP)suspendeu a sessão. Ainda não foi marcada uma nova data para os senadores votarem a proposta. Caso seja aprovado, o texto ainda precisa ser encaminhado para ser sancionado por Jair Bolsonaro.
Veja o que foi aprovado pela Câmara
- O auxílio de R$ 600,00 poderá ser pago a maior de 18 anos de idade e para as mães adolescentes;
- A pessoa provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200,00), independentemente do sexo.
- O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família,
- O recebimento do benefício do Programa Bolsa Família não exclui o direito ao auxílio emergencial, sendo limitado a cada grupo familiar o recebimento de até duas cotas de auxílio emergencial ou uma cota de auxílio emergencial e um benefício do Programa Bolsa Família;.
- Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar
Regras de limite financeiro para obter o auxílio
- Renda familiar total até três salários mínimos (R$ 3.135,00), por mês ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
- Não há mais limite de rendimentos tributáveis para o trabalhador ter direito ao auxílio, desde que ele se encaixe na categoria beneficiada. Caiu a regra que limitava o auxílio para quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
- Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria ou pensão.
Confira as categorias beneficiadas
- agentes de turismo e os guias de turismo;
- ambulantes , barraqueiros de praia, os feirantes, os camelôs e as baianas de acarajé; ambulantes que comercializem alimentos;
- agricultores familiares; os arrendatários, os extrativistas, os silvicultores, os beneficiários dos programas de crédito fundiário, os assentados da reforma agrária;
- artesãos; os expositores em feira de artesanato;
- arte-educação e de atividades similares;
- cabeleireiros, os barbeiros, os esteticistas, manicures e os pedicures, depiladores, os maquiadores e os demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012; empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares;
- caminhoneiros, taxistas, mototaxistas; motoristas de aplicativo; motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; entregadores de aplicativo;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis; os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- cuidadores; babás;
- diaristas;
- fisioterapeutas;
- garçons;
- marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- nutricionistas;
- pescador artesanal poderá receber o auxílio emergencial nos meses em que não receber o seguro-defeso;
- pescadores profissionais e os aquicultores;
- professores contratados que estejam sem receber salário;
- profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, os paratletas, os técnicos, os preparadores físicos, os árbitros e os auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- psicólogos;
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- técnicos agrícolas;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões; os artistas, inscritos ou não no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no CadÚnico, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, nos Cadastros Estaduais de Cultura, nos Cadastros Municipais de Cultura e no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);
- seringueiros; mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- vendas direitas (empreendedores independentes)
- vendedores de marketing multiníve; vendedores porta a porta;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); os produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros Diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
CPF deixa de ser obrigatório
Fica vedada a recusa do auxílio emergencial para o trabalhador civilmente identificado que, sob as penas da Lei, declarar não possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor.
Na operacionalização do auxílio emergencial, é obrigatório que existam, no cadastro dos trabalhadores, mecanismos que viabilizem a regularização do CPF do beneficiário que se encontre com a situação cadastral suspensa.
A situação cadastral suspensa do beneficiário não será impeditiva ao pagamento do auxílio emergencial.
O cadastro abrangerá também os trabalhadores que estejam com CPF pendente de irregularidade, que serão automaticamente considerados aptos a receber o auxílio emergencial.
No caso de família monoparental, não é necessária a inscrição do membro familiar no CPF.
Suspensão do pagamento do FIES
Fica permitida a suspensão das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos anteriores à vigência do estado de calamidade pública .
A suspensão do pagamento é aplicável tanto aos contratos de tomadores do financiamento que concluíram seus cursos quanto aos dos que não o fizeram.
A suspensão será possível até duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência; e quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização.
Bancos não podem descontar dívidas
Fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária.