Escrito por: Redação CUT
FNU diz que está analisando a possibilidade de questionar a nova lei na Justiça
O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 65 votos favoráveis e 13 contrários, o Projeto de Lei (PL) nº 4.162/2019, o novo marco legal do saneamento básico, que facilita a privatização de estatais do setor e prorroga o prazo para o fim dos lixões. O PL seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), que já havia defendido a proposta em diversas ocasiões, para entrar em vigor.
Em nota, o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Pedro Blois, repudiou a aprovação do PL e disse que o corpo técnico da entidade vai dar inicio a uma nova fase de estudos sobre o texto aprovado e tomar as medidas cabíveis possíveis, via Justiça, para impedir que essa ‘nova lei’ entre em vigor.
Em novembro do ano passado, o Portal CUT fez matéria mostrando como a privatização da água prejudica a população. Na série de reportagens “E, eu com isso?”, mostramos que entre as consequências para a população estão tarifas mais caras, menos investimento em tratamento de esgotos, mais desperdício de água e aumento de doenças decorrentes da falta de saneamento básico.
Nenhuma emenda foi aceita
O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), rejeitou todas as emendas de mérito propostas para que o texto não fosse alterado, o que obrigaria que a proposta voltasse à Câmara para ser analisada e votada novamente.
O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O projeto também extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto – pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. Além disso, o texto torna obrigatória a abertura de licitação envolvendo empresas públicas e privadas.
A proposta prevê que os contratos que já foram assinados serão mantidos até março de 2022 e poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria. E isso é feito por meio de corança de tarifas e de contratação de dívida.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) de 2018, 83,6% da população brasileira tem acesso a serviços de abastecimento de água e 53,2% usam serviços de esgotamento sanitário. De acordo com as entidades, a privatização do serviço pode impedir o acesso aos serviços por uma parte da população.