Escrito por: Cida de Oliveira | RBA
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco já se reuniu com a Advocacia da Casa para contestar a decisão do STF que garante o pagamento aos profissionais da rede pública
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou nesta terça-feira (1º) que vai contestar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante o pagamento do piso da enfermagem aos profissionais da rede pública, por estados e municípios, na medida dos repassasses federais. Em julho, o supremo deu prazo de 60 dias para negociação coletiva da categoria no setor privado. Se não houver acordo, só após esse período o pagamento será obrigatório.
Segundo Pacheco, ele se reuniu com a Advocacia do Senado para elaborar o recurso. “Reuni-me, nesta terça-feira, com a Advocacia do Senado Federal para tratar da elaboração da peça de recurso de embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente ao piso da enfermagem”, escreveu em sua conta em uma rede social.
O objetivo é garantir a “aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”.
- R$ 4.750 aos enfermeiros;
- R$ 3.325 aos técnicos em enfermagem;
- R$ 2.375 aos auxiliares de enfermagem e parteiras.
No entanto, logo após a sanção, houve pressão de estados, municípios e da rede privada de hospitais. Todos alegavam possível rombo nas contas. E uma entidade patronal, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços pediu ao STF que suspendesse a validade da lei e o pagamento no início de setembro.
Uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso foi confirmada pela maioria dos ministros, que condicionaram o pagamento a uma fonte de recursos para garantir o pagamento. Em dezembro o Congresso promulgou uma nova PEC, que entre outras coisas destravava verbas para viabilizar o piso. Isso permitiu que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionasse em maio uma nova lei, que garante R$ 7 bilhões para o pagamento a profissionais da enfermagem dos estados, Distrito Federal, municípios e entidades filantrópicas. Mas desde que o público atendido seja formado de pelo menos 60% de usuários do SUS.