Escrito por: Redação CUT
PL nº 2764, do senador Fabiano Contarato propõe isenção de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre o recebimento de pensão alimentícia
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou o Projeto de Lei (PL) n° 2764/2022, que altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e isenta de Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) o recebimento de pensão alimentícia.
O senador seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5.422/DF, votou pela inconstitucionalidade da cobrança de IRPF sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família.
“No seu voto, o relator [ministro Dias Tofolli] deixa claro que esses valores não se enquadram na definição de renda, nem de provento de qualquer natureza, por serem simplesmente montantes retirados dos rendimentos [acréscimos patrimoniais] recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado”, frisa Contarato na justificativa do projeto.
O senador está se mobilizando para conseguir o apoio dos colegas para a aprovação do projeto que, segundo ele, atende uma reivindicação das mães brasileiras. “Essa luta vinha sendo travada por inúmeras mães brasileiras, a exemplo da doutora Nicia Regina Sampaio, que compartilhou sua tese e sugestão com nosso mandato, caracterizado pela participação popular ativa na construção das propostas”, destaca o parlamentar.