Servidor nomeado para cargo de chefia na Funai deu declaração falsa para assumir
Em documento, Francisco das Chagas omite que responde a processos disciplinares; defesa diz que não foi ele, revela reportagem exclusiva do Brasil de Fato
Publicado: 07 Maio, 2020 - 10h22
Escrito por: Erick Gimenes, do Brasil de Fato
Francisco das Chagas Lopes da Rocha, nomeado na segunda-feira (4) pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para um cargo de chefia em uma frente de proteção a indígenas isolados no Mato Grosso, deu uma declaração falsa para assumir o cargo.
Em 27 de março, ele atestou, no documento oficial da Funai para a nomeação, que não respondia a nenhum Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Essa é uma das regras para que se assuma um cargo alto de confiança na fundação.
Chagas, no entanto, é alvo de duas investigações em curso sobre sua conduta enquanto servidor do órgão indigenista, segundo o próprio advogado dele, Marconi Miranda Vieira. Em um dos autos no qual o servidor é parte investigada, por exemplo, há movimentações processuais em 30 de abril – ou seja, mais de um mês depois de ele assegurar, publicamente, que não respondia a PADs.
O sistema processual da Funai não oferece ao público externo informações detalhadas sobre o teor dos processos em andamento – por isso, não é possível saber quais suspeitas recaem sobre o servidor.
O advogado garante que seu cliente “não assinou tal declaração referente a estar respondendo a processo administrativo”.
O documento em que Chagas atesta, via assinatura eletrônica, não ser alvo de processos administrativos é assinado conjuntamente pelo presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier da Silva, e pelo coordenador-geral da área de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), Ricardo Lopes Dias.
O próprio documento que ele assinou alerta que, caso ele declare informações falsas, estará cometendo crime de falsidade ideológica, conforme prevê o artigo 399 do Código Penal. Pela infração, ele pode ser exonerado, além de responder judicialmente.
Questionada sobre o caso, especificamente em relação ao documento assinado, a Funai se limitou a declarar que “cargos em comissão e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração por parte do gestor, e devem atender às exigências do Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, que regulamenta critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).”
Perguntada sobre a afirmação do servidor de que ele não assinou a nomeação, a resposta foi que a Funai "não se manifesta sobre a situação de servidores, por envolver informações de cunho pessoal."
Inexperiência na área
Francisco das Chagas Lopes da Rocha ingressou na Funai em 15 de julho de 1987, sem concurso público. Desde então, conforme o histórico de vínculos documentado no Portal da Transparência, exerceu apenas funções administrativas, sempre em cargos de confiança obtidos por nomeação.
Em agosto de 2019, quando trabalhava na Coordenação Regional em Colíder, em Mato Grosso, ele teve afastamento preventivo de 60 dias determinado pela corregedora substituta Mara Ligia Soares, por efeito de uma das investigações disciplinares.
Ele nunca exerceu cargos ligados a proteção de indígenas isolados, tampouco em trabalhos de proteção etnoambiental em campo, denuncia o Observatório dos Direitos Humanos dos Povos Isolados e de Recente Contato (OPI).
A articulação de especialistas na área afirmou lamentar e considerar temerária a nomeação de Rocha para chefiar a Frente de Proteção Etnoambiental Madeirinha-Juruena.
“Longe de ser um ato isolado, esse processo de desmonte iniciado na FPE Madeirinha-Juruena é mais um passo do amplo movimento de investidas recentes contra os direitos constitucionais dos povos indígenas e constitui evidências claras do modus operandi da aliança entre missões evangélicas fundamentalistas e setores ruralistas com o claro objetivo de extermínio dos povos indígenas isolados e de recente contato no Brasil”, posicionou-se o OPI.