Escrito por: Concita Alves | CUT-RN
Há nove anos sem atualização do auxílio deslocamento, os servidores da educação, que atuam na zona rural, cobram melhores condições de trabalho
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró - Sindiserpum e os servidores da educação, que atuam na zona rural, realizam nessa quarta-feira(3) "Um dia de Luta" para exigir do executivo municipal a atualização do auxílio Deslocamento/Transporte e melhores condições de trabalho nas escolas situadas na zona rural.
A parada de advertência foi organizada pelo sindicato e pelos professores lotados na zona rural, que estão há nove anos sem atualização do benefício. A última atualização do auxílio-deslocamento no município, ocorreu em 2015.
“Tivemos vários anos com aumentos seguidos de combustíveis, péssimas condições das vias que levam a esses locais de trabalho, principalmente em períodos chuvosos, precarização das escolas, salas multi-seriadas e a gestão simplesmente ignora estes trabalhadores, que estão prestes a completar uma década sem uma atualização deste auxílio tão importante”, ressalta a presidente do Sindiserpum, professora Eliete Vieira.
Desde o final do ato, os servidores se encontram na prefeitura de Mossoró aguardando serem recebidos pelo prefeito Alysson Bezerra (União Brasil), na perspectiva de diálogo.
Segundo os servidores, os profissionais que atuam na Maísa, recebem atualmente R$ 572,00 durante o mês para se deslocarem até seus locais de trabalho, mas gastam R$ 750,00. Ou seja, a conta não fecha, e estão pagando para trabalhar. O valor médio pago é de R$ 13,00 ao “valor equivalente ao múltiplo da distância média, em quilômetros, da sede do Município à localidade rural”.
A Lei Complementar nº 198, PCCR dos servidores efetivos do quadro de servidores gerais do município de Mossoró, de 28 de outubro de 2023 sobre o auxílio-deslocamento, diz que:
“§ 3º O Auxílio-Deslocamento é destinado a cobrir os custos de deslocamento ao local de trabalho e retorno à residência, devido ao servidor lotado em unidades administrativas localizadas na zona rural do Município, e que more na zona urbana, no valor equivalente ao múltiplo da distância média, em quilômetros, da sede do Município à localidade rural, nos termos do inciso V do art. 58, da Lei Complementar nº 29, de 16 de dezembro de 2008.