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Seu auxílio emergencial de R$ 600 negado? Veja como fazer nova solicitação

Caixa diz que está pronta para analisar novamente mais de 6 milhões de pedidos negados. Pedido de revisão de análise pode ser feito no aplicativo ou no site da Caixa

Publicado: 22 Abril, 2020 - 09h49 | Última modificação: 23 Abril, 2020 - 11h12

Escrito por: Redação CUT

Reprodução
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Os mais de 6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras informais que tiveram negado o direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 aprovado no Congresso Nacional, podem contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício. E não é preciso ir em uma agência da Caixa Econômica Federal, a nova solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site do programa: https://auxilio.caixa.gov.br

Se por meio do aplicativo ou do site, você preencheu o formulário e dias depois recebeu o aviso “benefício não aprovado”, verifique o motivo da negativa e faça uma contestação, ou seja, argumente porque você acha que tem direito.

Se o aviso for de “dados inconclusivos”, você pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.

Segundo a Caixa, isso é possível porque foi feita uma atualização nas plataformas da Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelos trabalhadores. A Dataprev também deve informar aos trabalhadores o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), não ter renda familiar mensal maior que  R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

  • marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
  • falta de inserção da informação de sexo;
  • inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
  • divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
  • inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os dados dos trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, são automaticamente analisados pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.