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Sindiágua-RS aciona TJ-RS contra decisão do presidente do TCE sobre Corsan

Presidente do Tribunal de Contas do Estado suspendeu a medida cautelar, vigente desde dezembro de 2022, que impede a assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan)

Publicado: 06 Julho, 2023 - 09h45 | Última modificação: 06 Julho, 2023 - 12h02

Escrito por: CUT-RS

Divulgação
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O Sindiágua-RS divulgou nota, no início da noite desta quarta-feira (5), anunciando que entrará com um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça (TJ-RS) contra a decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Alexandre Postal, que resolveu no final da tarde suspender a medida cautelar, vigente desde dezembro de 2022, que impede a assinatura do contrato de venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan).

A decisão de Postal deve ainda ser submetida ao pleno do TCE.

"Cabe lembrar que Postal é ex-deputado estadual do MDB, mesmo partido do atual vice-governador, que quer ser o próximo governador, que o indicou ao TCE e garantiu a sua aposentadoria vitalícia. Seu irmão é ainda diretor do Banrisul indicado pelo governador Eduardo Leite (PSDB). Postal se comportou como um ajudante de ordens do Palácio Piratini, não agiu como conselheiro e sim como político indicado pelo partido que está no poder", afirma o presidente do Sindiágua-RS, Arilson Wünsch.

Quem tem medo da CPI da Corsan?

Em leilão de privatização realizado em 22 de dezembro do ano passado, a Corsan foi arrematada pela Aegea, em lance único de R$ 4,151 bilhões, com ágio de 1,15%, num processo recheado de sigilo e suspeitas de diversas irregularidades.

Para o Sindicato, "é vergonhoso que o Presidente do TCE libere a assinatura do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões"!

Ao final, o Sindicato cobra a instalação da CPI da Corsan na Assembleia Legislativa, que até agora conta com apenas 14 assinaturas de deputados e deputadas. São necessárias 19 adesões.

Só os e as parlamentares do PT, PSol e PCdoB assinaram o pedido de CPI para investigar o escandaloso processo de privatização de um dos maiores patrimônios do povo gaúcho, que garante água pública de qualidade para 317 dos 497 municípios do Estado.

Leia a íntegra do texto do Sindiágua-RS!

Nota à imprensa e à sociedade gaúcha

A decisão inédita na história do Rio Grande, de suspender a liminar que impedia a assinatura do contrato de venda da Corsan não pode subsistir. Interrompe o correto andamento de uma Auditoria Especial que cumpria seu papel de proteger o patrimônio do Estado. Ignora a fundamentada posição do Ministério Público de Contas que defendia a anulação do leilão. Humilha a Conselheira Relatora que na semana passada, ao negar pedido idêntico do Consórcio Aegea, argumentava que precisava completar a instrução do feito.

A única decisão de mérito existente nesse processo do Tribunal de Contas do Estado é a corajosa proibição da então Conselheira Relatora à venda da Corsan pela IPO, exatamente, porque o preço mínimo apresentado pelo Governo era inaceitável. É inconcebível o Presidente de o TCE atropelar tudo isto. É um dia triste para o Tribunal de Contas do RS.

Ademais, é uma decisão ilegal. O Presidente de um Tribunal não pode suspender decisão de seus pares. A própria Assessoria Jurídica do Presidente Postal invoca como fundamento o poder do Presidente do Tribunal de Justiça de cassar[…] a decisão de 1º Grau.

Quem poderia suspender decisão de um desembargador são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal (STF). O Presidente do TCE não pode cassar decisão de um Conselheiro.

O Sindiágua/RS entrará com Mandado de Segurança e tem certeza que o TJRS garantirá o devido processo legal.

De todo o modo, o contrato de compra e venda não pode ser assinada antes de o Tribunal Pleno referendar essa decisão teratológica. Atos sujeitos a referendo só surtem efeitos depois de sua aprovação. Antes não têm eficácia. Espera-se que o Pleno do TCE respeite sua história.

É vergonhoso que o Presidente do TCE libere a assinatura do Contrato mantendo o sigilo sobre o processo nº 1696, onde está a avaliação da Corsan. Se pode ser concluída a venda, o povo do Rio Grande tem o direito de conhecer tudo o que foi feito em seu nome. O que o Presidente Postal quer que fique escondido? O povo gaúcho está sendo roubado em bilhões!

Não menos vergonhoso é o Estado alegar o prejuízo que decorre do fato de que ele mesmo, no Edital da venda da Corsan, não previu correção monetária para o preço a pagar. Assim como o alegar prejuízo da falta de investimento da Corsan em saneamento público, que foi uma decisão política desse mesmo governo. É um princípio geral de direito que ninguém pode invocar a seu favor irregularidade a que deu causa.