Sindicato dos Jornalistas do AM anuncia paralisação, após demissão de trabalhadores
Jornal A Crítica demite jornalistas em retaliação à greve por salário em dia
Publicado: 10 Setembro, 2020 - 14h41 | Última modificação: 10 Setembro, 2020 - 14h46
Escrito por: Fenaj
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJPAM), por sua presidente, para cumprimento das exigências da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), comunica à direção da Empresa de Jornais Calderaro, responsável pelos veículos: jornal A Crítica, Portal A Crítica e Manaus Hoje, aos usuários de seus serviços, anunciantes e à população em geral, que os profissionais jornalistas pertencentes a estas empresas na base territorial deste Sindicato, decidiram paralisar totalmente as atividades desempenhadas a partir desta quinta-feira, 10.09.20, em função de mais uma conduta abusiva e desrespeitosa adotada pela direção, que além de não pagar o salário em dia, demitiu seis profissionais, como forma de pressão para acabar com a greve.
Desde segunda-feira, 07.09.20, como ato de boa vontade do movimento, os profissionais vinham mantendo o cumprimento de 30% da mão de obra ativa, enquanto se desenrola negociação com a empresa, com a intermediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Apesar disso, a empresa demite os profissionais jornalistas em greve, porque quer que eles continuem trabalhando sem receber salários, férias, sem ter o FGTS depositado, assim como o INSS, que é descontado quando, eventualmente, pagam uma parcela dos salários e não repassam à Previdência Social.
A Empresa de Jornais Calderaro desrespeita as leis brasileiras, e os tratados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que consideram o atraso, por vários meses, do pagamento de salário, condição semelhante à escravidão, onde o trabalho não era remunerado.
Para a maior parte dos jornalistas de A Crítica, Manaus Hoje e Portal A Crítica, o salário é a única fonte de renda. Assim, o fato de o empregador deixar de pagá-lo impede que o empregado leve para casa o seu sustento diário e de sua família.
Lembramos que o direito de greve é assegurado aos trabalhadores pelo artigo 9º da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei nº 7.783/89, tendo por objetivo defender interesses da categoria profissional.
Manaus-AM, 10 de setembro de 2020
Auxiliadora Tupinambá
Presidente do SJPAM