MENU

Sindicato esclarece como solicitar auxílio-doença do INSS durante a pandemia

Em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências

Publicado: 21 Maio, 2020 - 18h17 | Última modificação: 21 Maio, 2020 - 18h20

Escrito por: Sindicato dos Bancários de Pernambuco

Divulgação
notice

Neste período de pandemia do novo coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fechou as unidades de atendimento presencial e está recebendo as solicitações relativas ao auxílio-doença através de um sistema virtual. Para evitar prejuízos aos trabalhadores, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco traz orientações sobre como realizar o procedimento online.

O diretor do Sindicato e suplente da Secretaria de Saúde, Wellington trindade, enfatiza que a solicitação precisa ser encaminhada com atenção, já que existem casos que foram negados por ilegibilidade ou rasuras nos laudos.

“Em Pernambuco, que chegou ao conhecimento do Sindicato, já são cinco casos negados. Um dos nossos filiados, por exemplo, enviou quatro laudos comprovando a doença do trabalho, sendo três deles digitais e um por escrito. O sistema alegou ilegibilidade da letra e desconsiderou os demais laudos, impedindo a liberação do benefício. Pedimos atenção quando digitalizar e enviar os documentos, já que existem critérios para aprovação”, comenta Wellington.

A solicitação deve ser realizada no site ou App Meu INSS ou central telefônica 135, anexando cópias da identidade e da carteira de trabalho; e laudo médico, com imagens dos exames, laudo e Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O INSS também criou uma central telefônica, onde o bancário pode solicitar a prorrogação em até seis vezes do recebimento do auxílio-doença. O prazo de análise é de até 90 dias, finalizado com data retroativa.

A assistência jurídica previdenciária do Sindicato reforça que o atestado deve ser enviado com observância dos seguintes critérios: estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe; conter as informações sobre a doença ou CID; conter o prazo estimado de repouso necessário.

A Portaria nº 9.381, publicada no dia 7 de abril, autorizou a antecipação de um salário mínimo mensal (R$ 1.045) para requerentes do benefício de auxílio-doença, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal. Entretanto, por força da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) - Cláusula 29, os bancários têm direito à complementação salarial. "Diferente das demais categorias, que receberão apenas um salário mínimo, os bancários têm direito à complementação, por parte dos bancos, em valor equivalente à diferença entre o valor recebido pelo INSS e o somatório das verbas fixas mensais, atualizadas. Essa situação prova, mais uma vez, a importância de termos uma Convenção forte", conclui a presidenta do Sindicato, Suzi Rodrigues.

Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

- Quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;

- Para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;

- Quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.