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Sindicato vence ação contra Abril e reverte pagamento menor do FGTS na pandemia

Decisão judicial determina o pagamento da diferença aos trabalhadores demitidos

Publicado: 21 Janeiro, 2021 - 15h33

Escrito por: Adriana Franco - Sindicato dos Jornalistas de São Paulo

Reprodução
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Em uma ação civil pública, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), com o Sindicato dos Administrativos, venceu mais uma ação contra a Editora Abril e conseguiu reverter o pagamento menor da multa de 40% do FGTS dos trabalhadores demitidos após abril de 2020.

Alegando dificuldade financeira – o que levou a editora a pedir recuperação judicial em 2018 – a Abril pagou apenas metade do FGTS aos trabalhadores demitidos a partir de abril de 2020, amparando-se equivocadamente na Medida Provisória 927/20, que tratou de alterações nos contratos de trabalho durante a pandemia.

"A importância dessa vitória do sindicato é que esclarece que as empresas não podem alegar que a pandemia, por si só, é motivo para autorizar o pagamento menor da multa do FGTS ", destaca o advogado e coordenador do Departamento Jurídico do SJSP, Raphael Maia.

As alegações do SJSP foram acatadas parcialmente pela Justiça, que reconheceu que as dificuldades econômicas da Abril não são oriundas da pandemia, mas de um período anterior, e não ocasionaram a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhavam os demitidos, tornando a redução do pagamento da multa sobre o FGTS injustificável.

Na decisão, a juíza Danielle Viana Soares determinou que a Editora Abril pague a diferença da multa de 40% do FGTS a todos os demitidos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2020 e se abstenha de demitir sem justa causa a partir de 19 de janeiro de 2021, sem o pagamento integral das verbas rescisórias, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado em favor de entidades sociais. Além disso, a juíza determinou o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT por entender que o pagamento das verbas rescisórias não foi feito no prazo estabelecido pela legislação trabalhista.