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Sindipetro-BA fecha acordo coletivo com 15% de reajuste para trabalhadores da RCS

Representados pelo Sindipetro-BA, trabalhadores da terceirizada que presta serviços para a PetroReconcavo conquistaram avanços significativos nas negociações salariais

Publicado: 25 Fevereiro, 2022 - 10h26 | Última modificação: 25 Fevereiro, 2022 - 10h44

Escrito por: Sindipetro-BA | Editado por: Marize Muniz

Sindipetro-BA
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Os trabalhadores da empresa RCS, terceirizada que presta serviços para a PetroReconcavo, conquistaram avanços significativos na campanha salarial deste ano, com muita mobilização, indicativo de greve e organização e negociação feita por um sindicato forte e combativo. A categoria aprovou, em assembleia, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que prevê 15% de reajuste salarial e outros benefícios (confira abaixo).

Quem negociou o acordo foram os dirigentes do Sindicato dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA), que após aprovação do ACT, passou a ser o legítimo representante dos mais de 150 trabalhadores da RCS, sediada na cidade de Pojuca. 

De julho de 2021 até hoje, o Sindipetro-BA já fechou 18 acordos coletivos com as empresas do setor privado de petróleo, mas, de acordo com o diretor de Comunicação do Sindipetro, Radiovaldo Costa, “este acordo foi especial”.

“Além de ter sido o maior reajuste conquistado até o momento, que foi de 50% acima da inflação do período e do valor do salário mínimo, conseguimos também a implantação de direitos importantes como o ticket alimentação, que os trabalhadores não recebiam, além de outros benefícios”, pontuou o dirigente.

Com este ACT, os trabalhadores da RCS passam a ter condições de trabalho mais dignas.
- Radiovaldo Costa

Veja as conquistas dos trabalhadores:

• 15% de reajuste salarial, a partir do mês de fevereiro
• Implantação de ticket alimentação de R$ 260,00, pago no dia 10 de cada mês
• Licença maternidade de seis meses
• Licença paternidade de 10 dias
• Comprometimento da empresa da conclusão do estudo dos roteiros de transporte para implantar uma modalidade de transporte que atenda a reivindicação que o Sindipetro já havia apresentado para este tema

A data base dos trabalhadores passa a ser o mês de fevereiro e o ACT vale até janeiro de 2023.

A direção do Sindipetro parabeniza os trabalhadores por terem se mantidos unidos e fortalecerem a entidade sindical durante este processo negocial que levou a uma grande vitória.

Para que o sindicato continue enfrentando a luta pelos direitos dos trabalhadores do setor privado é preciso que a entidade sindical seja ainda mais fortalecida e isto se dá através da filiação. Portanto, se você ainda não é filiado ao Sindipetro, não perca tempo, filie-se e converse com os colegas de trabalho sobre a importância da filiação.

Como se filar

Para se filiar, basta entrar no site da entidade sindical (www.sindipetroba.org.br) e clicar no botão filie-se que fica na parte superior do site, do lado direito.

Lá você vai encontrar as fichas de filiação para quem é setor privado, da ativa ou aposentado.

Baixe a ficha, preencha, assine,

digitalize o documento usando um scanner, e

envie para o e- mail secretaria@sindipetroba.org.br.

Você também pode preencher a ficha e entregar a um diretor do Sindipetro.

Após a filiação, será descontado na folha de pagamento do associado o valor referente a 1% sobre a remuneração (salário base+adicionais+horas extras) em favor do Sindipetro Bahia.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo

Leia mais sobre ACT aqui.