SindSaúde entra com ação civil por câmeras nos vestiários do HC em São Bernardo
Monitoramento instalado por Fundação do ABC, gestora do complexo hospitalar, é proibido
Publicado: 10 Julho, 2023 - 18h08 | Última modificação: 20 Julho, 2023 - 13h45
Escrito por: Maria Helena Domingues/SindSaúde ABC
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Saúde do ABC (SindSaúde ABC) ingressou nesta segunda-feira (10) com uma Ação Civil Pública contra a Fundação do ABC, gestora do Complexo Hospitalar de São Bernardo, por ter instalado câmeras de vigilância nos vestiários masculino e feminino do Hospital de Clínicas do município.
A entidade cobra que o hospital retira o monitoramento em até 48 horas e indenize os trabalhadores e trabalhadoras por danos morais, individuais e coletivos devido à violação da intimidade.
Em reportagem do Diário do Grande ABC, o presidente do SindSaúde ABC, Almir Mizito, destaca a indignação com o caso. Na última semana, o sindicato foi procurado por empregados do hospital que apresentaram a denúncia e apresentaram fotos e vídeos, inclusive com filmagens que comprovam a conduta arbitrária.
“Trata-se de uma descarada invasão de privacidade. É a Fundação sendo Fundação, passando de todos os limites, como sempre, e agora fazendo um big brother nos vestiários dos funcionários”, criticou Mizito.
Jurisprudência
Em 2010, quando julgou uma ação com origem no Rio Grande do Sul, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a instalação de câmeras em vestiários é proibida por ferir o artigo 5º da Constituição Federal, responsável por assegurar o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Advogado especialista em direito constitucional ouvido pela reportagem do Diário do Grande ABC, Henderson Fürst, confirma que a medida contraria o posicionamento definido pela Justiça do Trabalho.
“Os tribunais têm o entendimento claro de que configura abuso do poder da direção da empregadora, que no caso é o hospital, instalar câmeras de vigilância no banheiro ou no vestiário dos seus funcionários”, disse.
Para consultar o caso, o número do processo é 1000876-16.2023.5.02.0465 e o órgão julgador é a 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo.