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SINDOMESTICO/SE denuncia assédio e demissão de trabalhadoras domésticas gestantes

Foi grande a luta para a conquista da Lei Especial da Trabalhadora Doméstica LC 150/2015 e da Convenção 189 da OIT e, ainda assim, a legislação que assegura direito à Licença Maternidade não vem sendo cumprida

Publicado: 19 Fevereiro, 2024 - 15h03 | Última modificação: 19 Fevereiro, 2024 - 15h32

Escrito por: CUT Sergipe

Reprodução
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No campo legal as trabalhadoras domésticas conquistaram grandes avanços através da Lei Especial da Trabalhadora Doméstica (LC 150/2015) e da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Mas, a mentalidade escravagista e machista, incrustada no cérebro da população brasileira, segue desvalorizando o trabalho doméstico e lhe negando da forma mais desumana muitos direitos conquistados.

O direito à licença maternidade, assim como o direito à alimentação no local de trabalho, vem sendo descumprido em Sergipe. No início de 2024 o Sindomestico/SE, filiado à Central Única dos Trabalhadores de Sergipe (CUT-SE), recebeu várias denúncias de trabalhadoras domésticas gestantes que vinham sofrendo assédios morais, agressões verbais e restrição do acesso à comida em local de trabalho, entre outros. É tamanha a violência psicológica que muitas preferem deixar o emprego para concluir a gestação em paz.

Segundo Quitéria Santos, secretária de Economia Solidária da CUT/SE e diretora do Sindoméstico/Se, trabalhadoras domésticas grávidas estão sendo dispensadas em todo o Brasil, o que significa que a legislação conquistada não está sendo cumprida.

“A maioria das trabalhadoras domésticas nem pensa em ficar até o fim da gestação por causa da situação de fome, violência psicológica e assédio moral que sofrem no trabalho. Recebemos várias denúncias. Teve até uma trabalhadora doméstica que chegou a perder a criança”, denunciou Quitéria Santos.

Entre as denúncias que foram feitas ao sindicato, Quitéria relatou o caso de uma trabalhadora que precisava viajar para chegar ao local de trabalho, portanto dormia no emprego e trabalhava de 15 em 15 dias.

“Há 17 anos trabalho como doméstica e nunca sofri tanta humilhação. Nesta casa, eu cuidava de um idoso. Mas, até sobre o uso de papel higiênico a patroa reclamava. Tinha que comprar minha própria comida. Acabava ficando quase sem salário. Nunca tinha direito a nenhum feriado. Quando a patroa viajava, eu tinha que pagar os dias, não tinha hora extra. Chorei pedindo pra passar o ano novo com minha família, e não fui liberada. Quando chegou minha folga, a patroa não me liberou porque disse que eu estava devendo dias. Eu chorava de fome e chorava de humilhação”, contou a trabalhadora que prefere não se identificar.

A trabalhadora conta que viveu momentos ruins trabalhando na casa desta família durante a sua gestação e lá escutava comentários como: ‘gravidez não é doença, você pode trabalhar até o dia de parir’. Mas devido à pressão psicológica e a humilhação que sofria, a trabalhadora abriu mão de continuar no emprego e decidiu procurar o amparo do sindicato em defesa de seus direitos.

A orientação da assessoria jurídica é que em casos de assédio, violência psicológica, entre outros problemas, a trabalhadora não deve pedir demissão nem assinar nenhum papel antes de consultar o sindicato, sob o risco de perder cerca de 80% do valor da conta rescisória. A assessoria jurídica explica que existe uma modalidade de rompimento de contrato de trabalho que é a rescisão indireta do contrato de trabalho, através deste tipo de rescisão, ficam garantidos 100% dos direitos trabalhistas. 

Por isso, antes de qualquer decisão, a trabalhadora deve buscar o sindicato localizado na Rua Propriá, Nº 386, Centro de Aracaju, na esquina com a Rua Siriri.