Sindsaúde-GO conquista insalubridade de 40% para servidora
Para juíza, caso provocou um abalo na situação econômica da funcionária
Publicado: 09 Janeiro, 2018 - 17h35 | Última modificação: 09 Janeiro, 2018 - 17h53
Escrito por: Assessoria de Comunicação do Sindsaúde-GO
Depois de uma longa batalha jurídica para garantir o pagamento integral da insalubridade, como prevê a Norma Regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho, o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás (Sindsaúde-GO) conquistou na Justiça nesta segunda-feira (8), o direito de uma técnica em enfermagem receber o percentual de 40% da insalubridade.
A servidora, que está lotada no Hospital de Dermatologia Sanitária/Colônia Santa Marta, procurou a Assessoria Jurídica do Sindsaúde para entrar com uma ação judicial individual depois que o Governo de Goiás sancionou a Lei Estadual nº 19.573/16, que reduziu os percentuais da insalubridade em 5%, 10% e 15%.
Na ação, o Sindsaúde argumentou que com a criação da lei o governo reduziu de forma abrupta a remuneração da servidora e ainda violou o princípio de isonomia ao manter dois tipos de trabalhador@s – celetistas e estatutários – que trabalham no mesmo ambiente, mas recebem percentuais de insalubridade diferentes.
Ao conceder a antecipação de tutela, a juíza Suelenita Soares entendeu que houve uma considerável diminuição nos proventos da servidora, pois o adicional de insalubridade que antes era de 40% foi reduzido para 15%. “Isso provocou um abalo na situação econômica da servidora”, disse a juíza.
Ainda em sua decisão, a juíza determinou que o Governo de Goiás restabelecesse, imediatamente, o pagamento da gratificação de insalubridade no percentual de 40% para a servidora.
Jurídico
A presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, informa aos servidores estaduais da Saúde que mesmo o sindicato tendo ingressado com uma ação judicial coletiva com o intuito de restabelecer os percentuais da insalubridade, coloca seu departamento jurídico à disposição daqueles filiados que queiram pleitear individualmente esse direito. Os interessados podem agendar o atendimento jurídico pelo telefone (62) 3995-6917.