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Sintsaúde suspende na justiça aumento de alíquota da Reforma da Previdência

No salário do mês de março os servidores de todo país sofrerão descontos previdenciários implantados pela aplicação da Emenda Constitucional 103, de 2019

Publicado: 27 Março, 2020 - 09h36

Escrito por: Sintsaúde RJ

Reprodução
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O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro suspendeu na Justiça Federal a majoração da alíquota do Plano de Seguridade Social do Servidor Público-`PSS, implementada pelo Governo Bolsonaro na Reforma da Previdência Social.

No salário do mês de março os servidores de todo país sofrerão a majaroção dos descontos previdenciários implantados pela aplicação da Emenda Constitucional 103, de 2019.

O SINTSAÚDERJ, em síntese, ingressou na Justiça Federal como substituto processual de seus filiados, representa os servidores públicos federais que exercem o cargo de Agentes de Combate às Endemias, lotados no Ministério da Saúde e regidos pelo Regime Jurídico Único - Lei 8.112/1990, Guarda de Endemias, Agente de Saúde Publica e demais trabalhadores da carreira da Previdência, Saúde, e Trabalho (CPST) do Ministério da Saúde, abrangendo também o quadro completo de profissionais de saúde lotados nos hospitais federais e demais unidades e serviços de saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Argumentou o SINTSAUDERJ que o governo entende que as alterações legislativas da Reforma da Previdência impuseram aos servidores públicos ativos ou inativos, na prática, o dever de arcar com eventual déficit do sistema previdenciário, compulsoriamente e de forma direta, com recursos próprios, de acordo com o disposto no art. 149 da CF/88, com a redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Entretanto, para o nosso sindicato de acordo com o disposto nos artigos 9º e 11, de referida Emenda, tanto as contribuições ordinárias e extraordinárias quanto o equilíbrio financeiro do RPPS estão condicionados à verificação adequada da existência de superávit ou déficit, sendo certo que em caso de déficit a legislação permite o repasse de eventual montante faltante para o servidor, por meio da instituição de contribuições extraordinárias e que o “termo “défcit atuarial” e sua constatação é a razão de ser da progressividade das alíquotas e da implementação de eventuais contribuições previdenciárias. Todavia, não é possível obter avaliação atuarial segura e legal sem a criação da Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores da União.”, cuja criação foi determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003

No Rio de Janeiro os trabalhadores da Carreira da Saúde, Trabalho e Previdência Social, composta por todos os servidores do Ministério da Saúde, inclusive, os guardas de endemias e agentes de saúde pública, bem como, os agentes de combate as endemias serão beneficiados pela antecipação de tutela concedida ao SINTSAÚDERJ pelo Juiz  Federalda 11.ª Vara Federal da Seção Judicial do Estado do Rio de Janeiro, Dr.VIGDOR TEITEL.

Na decisão judicial o magistrado consignou na parte dispositiva o destacado abaixo:

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida para determinar que a União se abstenha de instituir a cobrança da contribuição previdenciária na forma dos parágrafos 1º-A e 1º-B do art. 149 da Constituição Federal (incluídos pela Emenda Constitucional nº 103/2019), até que seja instituída a Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Servidores Públicos Civis da União.

Agora vamos aguardar a intimação para cumprimento da decisão por meio de Oficial de Justiça.

Na ação judicial atuaram os advogados Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger do Escritório Cezar Brito Advogados Associados. Clique aqui e leia a decisão judicial