Sistema Mediador
Publicado: 14 Fevereiro, 2007 - 15h58
Escrito por: Sindicatos podem acessar acordos e convenções via internet
A partir desta segunda-feira (12), entidades sindicais de cinco estados já podem depositar acordos ou convenções coletivas no Ministério do Trabalho e Emprego via internet. O novo sistema, denominado Mediador, será implantado gradualmente e será um banco de dados inédito no país. Já está à disposição dos usuários de Santa Catarina, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Ceará e Amazonas. Ao final da implantação do Mediador, prevista para o mês de maio desse ano, ele concentrará todas as convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos brasileiros.
O sistema Mediador será aberto à consulta pela sociedade, possibilitando ao trabalhador e ao empregador acesso direto ao conteúdo das negociações coletivas de suas respectivas categorias, como por exemplo, os benefícios acertados entre as partes, o reajuste definido, enfim, todas as cláusulas negociadas na data-base. Essa consulta estará disponível a partir do dia 26, nos estados onde está sendo implantado.
A consulta será feita na página inicial do MTE (www.mte.gov.br), por estado, CNPJ e nome da entidade. "O trabalhador vai poder cobrar mais do seu sindicato e as entidades poderão ter um banco de dados valioso para as negociações", disse Ana Paula Cerca, chefe de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho, responsável pelo desenvolvimento do Mediador. "Ele propiciará mais agilidade e transparência aos procedimentos" garantiu Paula Cerca.
O Mediador é um módulo do Sistema Integrado de Relações do Trabalho - SIRT, desenvolvido pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), que começou a ser implantado com a Campanha de Atualização das Informações Sindicais, em 2005. Os pilotos servirão para o aprimoramento do sistema, tanto pelo MTE quanto pelas entidades sindicais.
A proposta do Mediador é facilitar o cumprimento da determinação do artigo 614 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê, para fins de registro e arquivo, que os instrumentos coletivos sejam depositados no MTE. Por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o registro e o arquivo do acordo coletivo no Ministério do Trabalho e Emprego constituem condição de validade e eficácia da negociação.
Até 2006, não havia um registro centralizado. Cada DRT possuía uma metodologia própria de arquivamento. A partir do segundo semestre do ano passado, entrou no ar o Sistema de Registro e Arquivamento dos Contratos Coletivos - SIRACC para unificar o registro e permitir a consulta interna. Foi o primeiro passo de um processo que resultou na implementação do Mediador.
A próxima etapa é a inclusão de um novo módulo, que permitirá o agendamento eletrônico e a organização dos processos de mediação realizados pelo MTE, via internet.
fonte: MTE