Escrito por: Redação CUT

SNA alerta: Cobrança pelo WhatsApp fora do horário de trabalho é ilegal

Cobrar trabalhador em horário de descanso é assédio moral ou sobreaviso. Neste 2º caso deve ser remunerado. Denuncie a seu representante sindical ou pelo e-mail atendimento@sna.org.br, orienta direção do SNA

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O aumento das denúncias contra gestores de empresas aéreas que cobram participação dos funcionários em grupos de WhatsApp e WorkPlace fora do horário de trabalho, durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), levou o pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários (SNA) a alertar os trabalhadores e trabalhadoras sobre esta irregularidade. SNA também denunciou a irregularidade no Ministério Público do Trabalho (MPT).

Confira seus direitos e como denunciar a irregularidade

A prática pode se configurar assédio moral ou sobreaviso. No caso de sobreaviso, a cobrança precisa ser remunerada, de acordo com o advogado trabalhista Álvaro Quintão, responsável pela assessoria jurídica do SNA.

“No caso do sobreaviso, o trabalhador tem direito a receber um adicional no salário por ficar acessível à empresa fora de sua jornada. É diferente das horas extras, já que ele está em casa no aguardo de ordens de trabalho”, explica.

O que é sobreaviso 

É quando o trabalhador, mesmo à distância, é submetido a controle patronal por meio de instrumentos telemáticos ou informatizados, ou quando permanece em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Denúncia no MPT

A diretora sindical responsável pelos aeroportos da região sul do Brasil, Patrícia Gomes, denunciou a irregularidade das chefias das empresas Gol e Azul no MPT.

De acordo com a dirigente, as empresas já foram questionadas se o WhatsApp é uma ferramenta oficial de trabalho, mas não houve retorno. “Algumas gestões adotaram a política de exigir que funcionários sejam mais ativos nos grupos, fora de sua jornada laboral, ou insistem em debater por mensagens temas relacionados ao trabalho, quando o profissional está descansando em casa”. Patrícia cita casos de profissionais que denunciaram notificações por parte da empresa por não atenderem chamadas em plena madrugada.

Antes de acionar o MPT, a direção do SNA enviou ofícios e e-mails para a direção das companhias aéreas, mas as empresas não responderam.

Uso do WhatsApp prejudica o descanso

Em entrevista ao PortalCUT, o médico e auditor-fiscal do Trabalho Francisco Luis Lima disse que o trabalhador tem direito de dizer que não quer participar desses grupos, de não ser incomodado em seu período de descanso e não ser discriminado em seu ambiente de trabalho por essa opção. Ele também disse ser cada vez mais comum relatos de pessoas incomodadas por serem obrigadas pelas empresas a participar de grupos de trabalho pelo WhatsApp.

O temor de perder o emprego por não responder as mensagens dos chefes, mesmo no período de férias, tem sido comum também, especialmente em épocas de recordes de desemprego, disse o advogado José Eymard Loguercio.

“É comum ouvir do trabalhador que sofre pressão psicológica de que se não atender a chefia, mesmo em férias, ele poderá ser dispensado e sua insegurança aumenta ainda mais com o alto índice de desemprego”.

Ele conta que o chamado ‘período de desconexão’ tem sido cada vez mais desrespeitado com a facilidade de comunicação, seja por e-mail corporativo ou pelo WhatsApp.

Como denunciar

O SNA orienta aos trabalhadores e trabalhadoras de empresas da base do sindicato a procurar um representante sindical para notificar a denúncia.

Os aeroviários e as aeroviárias também podem encaminhar relatos para o e-mail atendimento@sna.org.br. Em ambos os casos, a identidade do trabalhador ou da trabalhadora será preservada, garante a direção do SNA.

Como ocorre o assédio moral nas cobranças por participação em grupos de WhatApp?

Segundo Patrícia, há casos de funcionários que relatam ouvir dos gestores frases como: “Você sabe como o mercado está, né? Com a pandemia, agradeça por manter o seu emprego”. A coação é tão comum e aparentemente sutil, que os profissionais sequer têm a compreensão de que sofrem assédio moral.

“Este tipo de discurso funciona como uma ameaça velada que pode desestabilizar o aeroviário, principalmente em um momento tão delicado da aviação civil. Trabalhadores e trabalhadoras precisam entender que a prática é considerada assédio moral, passível de processo jurídico contra a empresa e contra o gestor”, explica Patrícia, diretora do SNA.

– Denúncias sobre assédio moral;

– Insistência na participação ativa em grupos de WhatsApp e demais redes sociais;

– Cobranças por mensagens fora do horário de trabalho.

Com informações da Agência Amora.

Edição: Marize Muniz