Escrito por: Brasil de Fato
Para juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, cabe ao Legislativo, e não ao Executivo, legislar sobre o tema. Transporte de ônibus da capital não entra na liminar. Governo do Estado diz que vai recorrer
Decisão judicial, em caráter liminar (provisório), restabeleceu o acesso gratuito ao transporte coletivo de metrô, trens e ônibus da EMTU, que circulam entre capital e as cidades da grande São Paulo, para usuários de 60 a 64 anos em São Paulo. A liminar concedida na quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, não vale para os ônibus que circulam apenas na capital.
Sem entrar no mérito da questão, o juiz afirmou que o Poder Executivo não pode se encarregar de atribuição que cabe ao Legislativo. “Sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição”, observou.
Em 23 de dezembro, tanto o governo estadual como o da capital paulista, , anunciaram que estavam cortando o benefício para pessoas de 60 a 64 anos. A gratuidade nos transporte valeria apenas para quem tivesse 65 anos ou mais. Isso aconteceria a partir de 1º de janeiro. Mas, posteriormente, o governador João Doria e o prefeito Bruno Covas, ambos do PSDB , divulgaram decretos (o estadual 65.455 e o municipal 60.037) alterando a data para 1º de fevereiro. Assim, haveria uma “adequação” à mudança e ao chamado Estatuto do Idoso. Na decisão, o juiz refere-se ao decreto estadual.
“Outrossim, não há falar em respeito ao artigo 39 do Estatuto do Idoso, o qual prevê gratuidade aos maiores de 65 anos, como medida para revogar o benefício previsto em Lei Estadual, uma vez que tal atribuição de adequar à legislação federal, como dito, é matéria afeta ao Poder Legislativo Estadual”, reiterou o juiz.
O governo do estado diz que vai recorrer da decisão, alegando que "as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada". A prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão, de acordo com o jornal Agora São Paulo.
Ele analisou ação civil pública, com pedido de liminar, movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
‘Jovens’ não precisam
Na quarta-feira (6), o secretário estadual de Projetos, Mauro Ricardo, defendeu a medida afirmando tratar-se de jovens, que não precisavam do benefício. “Não há qualquer necessidade de assistência social a essa faixa etária, de 60 a 64 anos, que hoje são jovens. Hoje, a expectativa de vida está em torno de quase 77 anos de idade”, declarou, em entrevista à rádio CBN. Segundo ele, a medida permitiria uma economia de R$ 300 milhões.
O Estatuto do Idoso (Lei 10,741, de 2003) assegura, no artigo 39, acesso gratuito ao transporte coletivo público urbano e semi-urbano, “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, a partir dos 65 anos. No caso das pessoas a partir dos 60, “ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade”. Em São Paulo, a Lei estadual 15.187, de 2013, autorizou o Executivo a estender a gratuidade.