Escrito por: Rosely Rocha
STF decidiu que alegações finais entre delatores e delatados prejudicam um julgamento isento e prejudica o réu, como ocorreu no caso de Atibaia. No entanto, faltam decidir quais critérios beneficiam o réu
O ex-presidente Lula poderá ter direito a um novo julgamento no caso do sítio de Atibaia após decisão por 7 votos a 4 dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que entenderam ser direito do réu delatado fazer suas alegações finais após o delator. Esta decisão poderá anular dezenas de sentenças proferidas pelo então juiz da operação Lava Jato e atual ministro de Jair Bolsonaro (PSL), Sergio Moro, que não respeitou o direito de ampla defesa.
Apesar desta decisão, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, propôs que o plenário da Casa fixe uma orientação geral com critérios objetivos na aplicação do entendimento firmado pelo STF, o que foi acatado por oito votos a três dos ministros do plenário. Toffoli defendeu duas teses que podem ser analisadas separadamente, em votações distintas. Após a sessão, Tofolli havia marcado para esta quinta-feira (3), a análise da sua tese. Porém, voltou atrás e a votação não tem data marcada.
A primeira tese é que sejam analisados nos processos, em que já houve condenação, se de fato a ordem das alegações finais prejudicou o réu. A segunda é que a decisão do STF só valerá se o réu contestou esse ponto desde o julgamento em primeira instância. Esta última proposta também favorece Lula que recorreu da decisão já na 1ª instância, no caso do sítio de Atibaia.
Lula foi condenado sem provas, em primeira instância a 12 anos e 11 meses, no caso do sítio de Atibaia, mesmo após o ex-presidente ter provado que o sítio não era dele. A juíza Carolina Lebbos, que substituiu Sérgio Moro no caso, preferiu aceitar a acusação do empreiteiro da OAS,Leo Pinheiro, que ao fazer delação premiada disse ter feitos reformas no local a pedido de Lula.
Entenda o julgamento no STF
A decisão do STF teve como base o HC nº 166373 pedido pela defesa de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, condenado a 10 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, que questionou a apresentação das alegações finais ao mesmo tempo de réus delatores e delatados. Para os advogados do ex-gerente, a decisão de Sérgio Moro, de impedir que o réu se defenda por último fere o direito de ampla defesa e interfere no resultado do julgamento contrário ao réu delatado.
Por 6 votos a 5, o plenário do STF acatou o pedido de habeas corpus da defesa do ex-gerente da Petrobras e decidiu pela anulação da sentença. Já na tese geral, são 7 votos favoráveis e 4 contrários ao direito do delatado se manifestar por último. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,Celso de Mello e o presidente da Casa, Dias Tofolli entenderam que é direito dos delatados se manifestarem depois dos colaboradores da operação Lava Jato. Os votos contrários vieram do relator Edson Fachin e dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio.