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STF adia julgamento de ação contra incentivos fiscais aos agrotóxicos

Posse da presidenta do TST motivou mudanças na agenda. Ainda não há nova data para julgar ilegalidade da bolsa-veneno

Publicado: 20 Fevereiro, 2020 - 10h57 | Última modificação: 20 Fevereiro, 2020 - 11h02

Escrito por: Cida de Oliveira, da RBA

Arquivo/EBC
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A cerimônia de posse da ministra Cristina Peduzzi como presidenta do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesta quarta-feira (19), caiu como uma luva. O argumento serviu ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, para adiar a decisão da Corte sobre os incentivos tributários concedidos aos agrotóxicos, a chamada bolsa-veneno.

A agenda previa a leitura, no período da tarde do relatório do ministro Luiz Fachin sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553, protocolada pelo Psol em 2016. Ainda não foi definida nova data.

A ação questiona dois artigos do Convênio 100 ICMS/1997, que reduzem em 60% a base de cálculo das alíquotas nas vendas de agrotóxicos para outros estados. E de 60% até 100% em vendas no âmbito estadual. Isso equivale a uma alíquota de 2,8% nas vendas destinadas aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 4,8% nas operações destinadas aos estados do Sul e Sudeste. A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre alguns produtos também é questionada na ação.

Os ministros do STF foram pressionados nos últimos dias, quando a mídia independente publicou uma série de reportagens com novos dados sobre a dimensão dos incentivos e seus impactos sobre os estados, que têm no ICMS sua principal fonte de tributos. Do lado da indústria, a pressão não deve ter sido menor.