Escrito por: Redação CUT
Supremo deu prioridade às outras pautas do dia. Ausência do ministro Celso de Mello também motivou o adiamento do julgamento que pode ocorrer no dia 3 de setembro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do recurso da defesa de Lula que pede a suspensão do processo que acusa o ex-presidente por suposta propina relacionada à compra de um terreno para a nova sede do Instituto Lula, em São Paulo.
O processo estava na pauta desta terça-feira (27), e deveria ser julgado após outras duas ações, uma relacionada a um esquema de superfaturamento na compra de livros pelo Detran do Rio Grande do Norte e outra sobre uma denúncia por tráfico de influência contra o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz e seu filho.
Além de dar prioridade para os outros temas, a ausência do decano Celso de Mello, em licença por questões de saúde, também foi motivo para o adiamento. A Segunda Turma do STF é presidida pela ministra Carmen Lúcia e formada, além de Celso de Mello, pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandovski e Edson Fachin.
Se o julgamento tivesse sido realizado nesta terça-feira e o resultado fosse um empate de votos entre os ministros, ainda assim seria necessário aguardar a decisão de Celso de Mello para o desempate.
A previsão é de que o processo seja julgado na próxima sessão, marcada para o dia 3 de setembro, mas a nova data ainda depende de a ministra Carmen Lucia pautar a ação.
O processo do terreno
Lula foi acusado em dezembro de 2016 de ter recebido um terreno em São Paulo como parte de propinas pagas pela Odebrecht. A acusação é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na época, a direção do Instituto Lula rechaçou as denúncias esclarecendo que Lula nunca pediu nem recebeu terreno algum e que Instituto funciona no mesmo sobrado, construído em mutirão, desde 1991.
A nota diz ainda que “o documento da acusação é extenso na explicação das dificuldades em se encontrar provas (mesmo em se tratando de um prédio!) e segue na linha da acusação cheia de convicção (e só) que temos visto nos processos contra Lula”.
“A acusação do MP não tem qualquer sustentação, base ou materialidade. Do ponto de vista penal, técnico-jurídico, a única forma que o MP teria de comprovar sua denúncia seria mostrar que o ex-presidente Lula praticou ou deixou de praticar algum ato da sua competência como presidente da República e recebeu alguma vantagem indevida por esse comportamento”, diz em trecho da nota o advogado Cristiano Zanin.
A defesa aponta que houve inconsistências no laudo sobre o material o que indica a possibilidade de manipulação de dados para incriminar o ex-presidente. Por este motivo, pedem acesso amplo ao acordo de leniência para que se possa “aferir a inidoneidade dos discos rígidos”.