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STF começa julgar a revisão da taxa de correção do FGTS nesta quinta-feira (20)

Supremo começa a julgar no Plenário se o trabalhador que teve o saldo do FGTS corrigido pela taxa de referência (TR) abaixo da inflação,  poderá pedir revisão do valor

Publicado: 20 Abril, 2023 - 09h53 | Última modificação: 20 Abril, 2023 - 09h59

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

Valter Campanato / Agência Brasil
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria de Luís Roberto Barroso, começam a julgar a partir das 14h30, desta quinta-feira (20), a ação que pede a revisão do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), durante os anos em que correção ficou abaixo da inflação.

Em julgamento está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Isto porque o rendimento do saldo é corrigido pela TR, e de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores.  A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR

O julgamento no STF, será feito de forma presencial e serão ouvidos representantes de diversas entidades que se posicionarão a favor ou contra a revisão do saldo do FGTS, e não há data para a decisão final da Corte.

Correção só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999. Entenda:

A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.

Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

“Essa regra, todavia, poderá ser alterada, caso o STF “module” os efeitos.  Ou seja, defina parâmetros para a vigência e para a própria eficácia da decisão, seja ela qual for.  Sim, seja ela qual for, pois é possível que a ação seja simplesmente julgada improcedente e de que não decorreria direitos para os trabalhadores e trabalhadoras envolvidos”, explicou Ricardo Carneiro, advogado do escritório LBS que atende a CUT Nacional

Além de decidir se o saldo do FGTS será corrigido, ou não, o Supremo irá  decidir ainda quem terá direito e qual índice será o da correção

-Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final  dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

Como saber se você tem direito à correção do FGTS

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.

Se o sindicato entrou com ação coletiva, explica Carneiro, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação.

Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais.

O advogado Ricardo Carneiro tirou as dúvidas sobre a correção do FGTS em entrevista em vídeo ao PortalCUT. Confira neste link