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STF decide dia 13 se trabalhador vai ter correção maior no saldo do FGTS

STF analisará pedido de ADI para que correção do FGTS seja por índice melhor que a TR. Advogado explica que ministros devem decidir quem terá direito e a partir de qual data. Confira

Publicado: 04 Maio, 2021 - 17h43 | Última modificação: 04 Maio, 2021 - 19h13

Escrito por: Rosely Rocha

Marcelo Casal Junior / Agência Brasil
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem na próxima quinta-feira (13) para definir se a Taxa de Referência (TR) continuará sendo o índice usado para corrigir o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desde 1999, a TR não acompanha os índices de inflação e já chegou a ser de menos de 1%. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%. Confira abaixo algumas dúvidas dos trabalhadores que só serão decididas após o julgamento.

Se os ministros acatarem os argumentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a taxa de correção poderá ser baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

Além de decidir o índice que será usado, os ministros poderão decidir também quem vai receber a correção do saldo, se será retroativo ou não. Isso dependerá da modulação que poderá ser feita pelos ministros, explica o advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio.

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da CUT em 2013 a seus sindicatos. 

 “A CUT não entra com esse tipo de ação, mas os sindicatos filiados a ela podem entrar”, reforça Eymard.

O advogado ressalta que a CUT está acompanhando de perto o julgamento no STF para, a partir da decisão dos ministros, orientar seus sindicatos que deverão repassar a informação aos seus trabalhadores.

“Em 2013 a CUT encaminhou modelos de ação coletiva para os seus sindicatos e a maioria entrou com ação, pedindo a revisão a partir de 1999. Além dos sindicatos CUTistas entram com pedidos de revisão da TR, a Defensoria Pública e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)”, conta Eymard.

Confira abaixo dúvidas que só serão decididas após o julgamento. Tudo depende do que os ministros do STF decidirem, reforça Eymard.

Qual o índice que substituirá a TR, caso o Supremo julgue que a atual taxa não é a ideal para corrigir monetariamente o saldo do FGTS?

- Poderá ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Os ministros do STF decidirão o índice isso no dia 13?

 - Em suas decisões o STF tem definido que a TR não vale para correção monetária. Em casos semelhantes, como os precatórios, por exemplo, os ministros definiram pelo IPCA até que o Congresso Nacional regulamente a matéria. Isto poderá ocorrer também no caso da ADI do FGTS.

 A partir de que ano a ação poderá ser retroativa?

- A expectativa é que seja a partir de 1999 quando a TR zerou, deixando de corrigir o saldo do FGTS;

 A correção só valerá para quem tem conta ativa?

 - O pedido da ação é para que seja corrigido todo o período, independentemente se a conta é ativa ou inativa. 

Só quem entrou com ação por meio do sindicato vai ser beneficiado?

 - Os ministros do STF também podem decidir se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Outras dúvidas que os ministros deverão decidir no dia 13 são:

Todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente dele já ter sacado, ou não o FGTS e; 

Se sindicatos poderão entrar com novas ações na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090,  requerida pelo partido Solidariedade,  é o ministro Roberto Barroso.

Por que a correção do FGTS foi ao STF

O advogado da CUT explica que muitos sindicatos e trabalhadores entraram com ações na Justiça pedindo a correção do saldo do FGTS, depois que a Taxa de Referência foi zerada.

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, antes que fosse tomada uma decisão, a mais alta Corte do país, o STF, decidiu impedir que as ações prosseguissem até que seus ministros a analisassem, visto que havia uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o tema em tramitação na Corte e é esta ação que está marcada para ser julgada no dia 13 deste mês.

O tema é complexo porque além de corrigir o saldo da conta do trabalhador, a Taxa de Referência, que hoje não reflete a inflação, é utilizada também para correção monetária dos empréstimos da compra de imóveis que tiveram como base o financiamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Divisão dos lucros do FGTS

A CUT vai propor aumentar o índice de divisão dos lucros do FGTS, de 2020. No ano passado foram distribuídos 66% dos lucros relativos a 2019. A Central Única dos Trabalhadores quer aumentar para 95%.

São R$ 8,650 bilhões que podem ir para a conta individual do trabalhador, com valores já revisados.  Em março a previsão de distribuição era menor. Caso seja aprovada, cada trabalhador receberá em média de R$ 96,00 a mais na sua conta individual do FGTS.

Uma reunião sobre o tema está marcada para a próxima quinta-feira (6) com a bancada dos trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, que é formado também por representantes das bancadas dos empresários e do governo federal. O Conselho tem até 31 de agosto para tomar a decisão.

 Leia Mais: Distribuição de lucro para a conta do FGTS do trabalhador pode chegar a R$ 8,23 bi  

*Edição: Marize Muniz