STF decide hoje se condenações da Lava Jato serão anuladas
Se ministros decidirem que réus delatados têm direito de apresentar a defesa depois de réus delatores, várias ações da Lava jato podem ser anuladas, entre elas a que condenou Lula no caso do sítio de Atibaia
Publicado: 02 Outubro, 2019 - 12h14
Escrito por: Redação CUT
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2) julgamento que pode anular sentenças da Lava Jato de réus delatados que não puderam se defender depois dos réus delatores, como ocorreu com o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia.
Na semana passada, por 7 votos favoráveis e 3 contrários, o STF anulou a condenação do réu Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras. No pedido de habeas corpus, os advogados de Márcio alegaram que ele não teve direito de apresentar sua defesa depois do réu delator.
A anulação da condenação de Márcio Ferreira não vale para todos que foram condenados sem direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição. A definição sobre a abrangência da decisão será tomada nesta quarta.
Quando a votação que se refere a todos os casos estava em 6 a 3 a favor da tese de anulação, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a sessão e remarcou para esta semana. Antes, ele indicou que vai acompanhar a maioria, mas deve sugerir uma régua que limitaria o direito à defesa e ao contraditório apenas aos réus que tenham pedido, ainda durante o julgamento na primeira instância, para apresentar suas alegações finais por último, e tenham tido o pleito negado, como propôs o ministro Alexandre Moraes em seu voto.
A favor da tese que pode anular sentenças da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, comandada até dezembro do ano passado por Sérgio Moro, votaram Moraes e os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Celso de Mello. Cármen Lúcia defende a tese, mas com definições estabelecidas caso a caso.
Contra a tese votaram o relator Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O ministro Marco Aurélio não estava presente durante a votação.
Outros ministros defendem que a possibilidade de anulação da sentença seja restrita aos réus delatados que demonstrarem que foram prejudicados por não terem apresentado por último sua defesa.
Em agosto, a Segunda Turma do STF julgou o HC apresentado pela defesa do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, pedindo justamente o direito a ampla defesa negada ao réu pelo então juiz Sérgio Moro que estipulou ao ex-presidente da Petrobras (réu delatado) o mesmo prazo para apresentar as alegações finais que deu aos réus delatores.
Bendine havia sido condenado a 11 anos por Moro na primeira instância. A pena foi reduzida para sete anos e nove meses de prisão em regime fechado, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A Segunda Turma do STF anulou a sentença de Moro.