Escrito por: Redação CUT

STF deve julgar constitucionalidade de Lei que proíbe pulverização aérea no Ceará

Ação de inconstitucionalidade foi iniciativa da Confederação Nacional da Agricultura para defender interesses econômicos. Organizações e movimentos sociais pressionam STF para manter a legislação

Cenipa/Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar nesta sexta-feira (12) o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela  Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que pede que a Lei 6.137, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado do Ceará, seja considerada inconstitucional.

Por meio de um abaixo-assinado dirigido ao STF, mais de 50 entidades ambientalistas e científicas, além de parlamentares e movimentos sociais estão se manifestando para cobrar do STF a mantenção da constitucionalidade da lei.

Além do abaixo-assinado, há também uma petição online pela manutenção da legislação.

De um lado, a proteção da saúde humana e de todo o meio ambiente.

De outro, os interesses do agronegócio que quer ter a liberdade para fazer “chover veneno” com as pulverizações aéreas.

Este é o cabo de guerra que estará formado no STF por ocasião do julgamento da Adin.

Conhecida como Zé Maria do Tomé, a Lei 6.137, de 2019, é de autoria do deputado estadual Renato Roseno (PSOL/CE). Elaborada a partir do diálogo com movimentos sociais, pesquisadores e entidades científicas a lei tem o objetivo de proteger a saúde coletiva e o meio ambiente dos graves efeitos da contaminação pela pulverização aérea de agrotóxicos.

“A lei protege trabalhadores, comunidades, a terra e a água. Está em sintonia com as melhores práticas de proteção ambiental no mundo e baseada em sólidas pesquisas científicas”, garante o deputado. 

Ataques do agronegócio

Desde que foi sancionada e começou a vigorar, a Lei Zé Maria do Tomé sofre duros ataques por parte do agronegócio. Para Renato Roseno, a ADIN é uma ofensiva de setores que querem não apenas derrubar a lei cearense, mas também impedir que outros estados adotem a mesma legislação.

A lei, no entanto, já foi objeto de pareceres favoráveis, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, de instituições como Fundação Oswaldo Cruz, Universidade Federal do Ceará, Ministério Público Federal, Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre outras.

“No momento em que o mundo debate responsabilidades públicas para a defesa do planeta, o STF pode confirmar um compromisso constitucional com o meio ambiente, afirmando a constitucionalidade da Lei Zé Maria do Tomé, que vedou pioneiramente no Ceará a pulverização aérea de venenos na agricultura”, diz o deputado Roseno.

De acordo com o parlamentar Há a confiança de que o STF “ouça os apelos desses pesquisadores, das comunidades, do Direito ao Meio Ambiente e, por fim, da própria natureza que reclama nossa ação urgente para a transição ecológica”. 

Lei proíbe método de aplicação por via aérea

De acordo com Naiara Bittencourt, advogada e assessora jurídica da Terra de Direitos e integrante da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Viva, uma outra lei estadual do Ceará (e Lei 16.820/2019) não veda a aplicação ou uso em si de agrotóxicos, mas sim um método de pulverização mais danoso desses produtos. “Neste caso, pelo interesse regional, a lei estadual deve ser lida como perfeitamente constitucional e de acordo com a legislação federal sobre o tema”, defende.

A advogada frisa que a pulverização de agrotóxicos via aeronaves é uma forma extremamente danosa de aplicação de produtos químicos perigosos à saúde humana e ambiental. Sobre a argumentação da CNA, Naiara destaca que os estados e municípios possuem a competência de legislar sobre o uso de agrotóxicos.

“A Constituição Federal atribui competência comum à União e estados para tratar dos temas que envolvem proteção à saúde, ao meio ambiente, às florestas, à fauna e flora, e inclusive no combate a qualquer forma de poluição. A Lei de Agrotóxicos também confere competência aos estados e municípios para legislarem sobre o uso de agrotóxicos”, completa.

Inúmeros estudos alertam para a relação entre agrotóxicos, contaminação ambiental e doenças, em particular o câncer. A utilização de pesticidas – sobretudo através da técnica de pulverização aérea – também responde pela incidência de inúmeros outros agravos à saúde e ao meio ambiente: malformações congênitas, alterações endócrinas, contaminação do solo e dos mananciais hídricos, etc.

Na Europa, o Parlamento Europeu restringiu a pulverização aérea de pesticidas nos países da União Europeia (EU) desde janeiro de 2009. Por lá, esse tipo de pulverização só acontece em casos excepcionais, mediante autorização dos órgãos competentes. A lei cearense, portanto, atualiza o estado em relação ao que há de mais moderno em termos de legislação ambiental e normas de saúde coletiva.

Com informações da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida.