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STF forma maioria para anular indulto de Bolsonaro a ex-deputado Daniel Silveira

Ministros: perdão presidencial não pode ser “prêmio ao criminoso ou complacência com delito” e “incitação ao crime”

Publicado: 05 Maio, 2023 - 09h56 | Última modificação: 05 Maio, 2023 - 10h10

Escrito por: Eduardo Maretti/Brasil de Fato

Nelson Jr./SCO/STF e Câmara dos Deputados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (4), maioria pela inconstitucionalidade do decreto de 21 de abril de 2022, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que concedeu o perdão ao ex-deputado federal Daniel Silveira, hoje preso em Bangu 8 (Rio). Na época, com o indulto, o então chefe de governo livrou o aliado da prisão. Os votos dos ministros que acompanharam a relatora, ministra Rosa Weber, foram contundentes, incluindo o dela própria.

A sessão foi suspensa antes dos votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux, que votarão na retomada do julgamento, na semana que vem. Se manifestaram contra o indulto bolsonarista, além de Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Divergiram da relatora os ministros Nunes Marques e André Mendonça, indicados ao tribunal por Jair Bolsonaro. “São os votos adjuntos”, ironizou à RBA uma fonte do STF. O resultado final deverá ser de 8 votos a 2. Atualmente o tribunal tem dez (e não 11) ministros, após a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, cujo substituto será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Indulto não é prêmio ao crime”

“Indulto não pode ser um recado de impunidade para a sociedade, nem demolir o direito, e muito menos a democracia”, anotou Cármen Lúcia. Segundo a ministra, para haver perdão presidencial é necessário “sentido humanitário e interesse público demonstrado” no ato presidencial. “(O indulto) não é prêmio ao criminoso, complacência ao delito.”

O voto vencedor de Weber considera que, embora a graça seja um ato discricionário do presidente da República, ele encontra limites na Constituição e não pode ofender a separação dos poderes. Segundo ela, o benefício não pode ser relacionado a um simples vínculo de afinidade pessoal e ideológica entre o chefe do Executivo e o beneficiado.

Para Luís Roberto Barroso, “incitação ao crime não é liberdade de expressão”. Ele classificou como “estarrecedoras” as declarações de Daniel Silveira contra o próprio STF, contra a democracia e as instituições.

Daniel Silveira e a “incitação a golpe de Estado”

“Ali (nas declarações de Silveira) estava a incitação ao espetáculo de selvageria do 8 de janeiro”, anotou Barroso. “Não há liberdade, mas preparação de um golpe de Estado.” Segundo o ministro, “a linguagem chula e grosseira (de Silveira) mais parecia um esgoto a céu aberto”.

Silveira dirigiu ao STF e a seus ministros insultos impublicáveis, ameaças e palavrões, o que levou o ministro Alexandre de Moraes a decretar sua prisão em fevereiro de 2021. Entre as ofensas publicáveis, ele afirmou: “eu estou falando com base na liberdade de expressão que o cretino do Alexandre de Moraes, lá atrás, quando ele foi passar pela sabatina do Senado, falou mais de 17 vezes em menos de um minuto de vídeo”.

Depois, Silveira foi solto, mas descumpriu inúmeras condições cautelares, como usar tornozeleira eletrônica, entre outras. Ele foi novamente preso depois de terminar seu mandato de deputado e perder o foro, em fevereiro deste ano.